Processo 0000317-98.2026.5.08.0014

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000317-98.2026.5.08.0014
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
17/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000317-98.2026.5.08.0014 RECLAMANTE: SONIA LUCIA SARMENTO PEREIRA RECLAMADO: MUNICIPIO DE BELEM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ecf747 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1 - A reclamante requer (#id:c0659b6) o cancelamento da audiência designada, sob a justificativa de que a controvérsia versa exclusivamente sobre matéria de direito - pagamento de "Parcela Extra" ou Incentivo Financeiro Adicional (IFA) para Agentes de Combate às Endemias (ACE), à luz da Lei n° 12.994/2014 e jurisprudência aplicáveis"; que a prova documental já seria suficiente para o julgamento da lide;  que o reclamado, em demandas semelhantes, não possui política institucional de celebração de acordos. 1.1 - Na mesma manifestação, requer que, "Caso o Reclamado apresente defesa e concorde com o julgamento no estado em que se encontra (ou permaneça silente quanto à necessidade de provas), requer o anúncio do julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC, aplicado subsidiariamente (art. 769 da CLT)". Subsidiariamente, caso este Juízo entenda indispensável a audiência, que esta realizada por meio virtual. 2 - Analiso e decido. 3 - De início, por necessidade de ajuste de pauta, redesigna-se a audiência anteriormente marcada para o dia 24/06/2026, às 10h15, para o mesmo dia 24/06/2026, às 09h35. 4 - No tocante aos argumentos apresentados pela requerente, sempre caberá  ao juízo, como dever de ofício e sob pena de nulidade, com base nos artigos 764 e 765 da CLT, buscar o alcance da resolução da lide de forma consensual, que é o melhor método de solução dos conflitos trabalhistas. 5 - Por outro lado,  tendo em vista que a matéria sob análise (parcela extra) deste Juízo é exclusivamente de direito, decido converter a audiência, ora redesignada para o dia 24/06/2026 às 09h35, para a modalidade HÍBRIDA e facultar a participação TELEPRESENCIAL a todas as partes e eventuais testemunhas, via plataforma ZOOM, conforme dados a seguir: Link: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=OWxWUnZMNjI5TnpJQkI2N2o4VnduZz09 ID da reunião: 856 6604 1918 Senha de acesso: 0E76LjUk 6 - Fica assegurada a participação PRESENCIAL na sala de audiências da 11ª Vara àqueles que não dispuserem de meios técnicos ou boa qualidade de conexão à internet, destacando-se que a audiência não será adiada por esses motivos. 7 - Com a publicação deste despacho no DJEN, vinculada ao respectivo advogado, a reclamante fica ciente. 8 - Notifique-se o reclamado por mandado, com urgência, acerca do presente despacho. BELEM/PA, 18 de junho de 2026. JESSICA SEREJO LUGLIO DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SONIA LUCIA SARMENTO PEREIRA

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