Processo 0000318-16.2020.5.05.0002
TRT5 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: DEBORA MARIA LIMA MACHADO AP 0000318-16.2020.5.05.0002 AGRAVANTE: LUGUI GLOBAL FRANCHISING LTDA E OUTROS (2) AGRAVADO: MAYANA SALES MOREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9acd852 proferida nos autos. AP 0000318-16.2020.5.05.0002 - Primeira Turma Parte: Advogado(s): LUGUI GLOBAL FRANCHISING LTDA MARCO ANTONIO RIBEIRO FEITOSA (SP200096) MARIA RITA ALVES FREITAS (SP529043) Parte: Advogado(s): DLNEWS JORNALISMO E PUBLICIDADE LTDA ISABELLE DE OLIVEIRA BARRETO (SP482895) MARCO ANTONIO RIBEIRO FEITOSA (SP200096) MARIA RITA ALVES FREITAS (SP529043) Parte: Advogado(s): ROYAL TRADE FRANCHISING LTDA MARCO ANTONIO RIBEIRO FEITOSA (SP200096) MARIA RITA ALVES FREITAS (SP529043) Parte: Advogado(s): MAYANA SALES MOREIRA EVANY SANTOS RIBEIRO CONCEICAO (BA42441) ULISSES LOPES DE SOUZA JUNIOR (BA19405) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, procedo à análise da admissibilidade recursal. RECORRENTE: LUGUI GLOBAL FRANCHISING LTDA. E OUTROS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo inexigível. RECURSO REPETITIVO Defiro o requerimento de ID da98136, a fim de que as publicações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado Marco Antonio Ribeiro Feitosa, OAB/SP n° 200.096, constituído mediante procuração nos autos. Compulsando os autos, verifica-se que o recurso de revista interposto pela LUGUI GLOBAL FRANCHISING LTDA. E OUTROS contempla matéria relacionada à seguinte questão jurídica: “teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho, nos termos do art. 28 do CDC, quando verificada a insolvência da empresa.”, afetada pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo Tema 42. Conforme disposição do art. 896-B da CLT, aplicam-se ao recurso de revista, no que couber, as normas do Código de Processo Civil, relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos. Por sua vez, o art. 1.030, III do CPC estabelece que, recebida a petição de recurso de revista, deverá o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal recorrido: “III - sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional”. Esclarece-se que o sobrestamento, na Vice-Presidência deste Regional, de recursos de revista ou agravos de instrumento que tratem, entre as questões recursais, de matéria afetada em incidente de recurso de revista repetitivo, nos termos do art. 1.030, III, do CPC/15, é automático, ou seja, apenas se houver ordem específica em sentido contrário não será aplicado. O referido sobrestamento automático não se confunde com a suspensão dos recursos de revista ou de embargos disciplinada no § 5º do art. 896-C da CLT, aplicada aos processos já em trâmite na mais alta Corte trabalhista. CONCLUSÃO SOBRESTADA a análise da admissibilidade do Recurso de Revista de LUGUI GLOBAL FRANCHISING LTDA. E OUTROS. Publique-se e intimem-se. Observe-se o quanto deferido preliminarmente. /np SALVADOR/BA, 12 de junho de 2026. SUZANA MARIA INÁCIO GOMES Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUGUI GLOBAL FRANCHISING LTDA - DLNEWS JORNALISMO E PUBLICIDADE LTDA - ROYAL…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.