Processo 0000318-20.2026.8.04.2900
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SENTENÇA Paulo Ramos da Silva ajuizou Ação Declaratória de Nulidade de Contrato de Prestação de Serviço Temporário cumulada com Indenização de Verbas Trabalhistas em face do Município de Beruri (mov. 1.1). Na petição inicial, o autor aduziu ter laborado na função de professor temporário para a edilidade no período contínuo de 01/03/2020 a 31/12/2023, recebendo por último a remuneração mensal de R$ 6.586,77 (mov. 1.1). Sustentou que a manutenção do pacto por sucessivos anos desvirtuou a natureza excepcional da contratação, caracterizando burla à regra do concurso público. Diante disso, requereu a declaração de nulidade do vínculo administrativo e a condenação do ente público municipal ao pagamento de depósitos de FGTS, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, além de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00, atribuindo à causa o valor de R$ 60.972,74 (mov. 1.1). Juntou procuração, declarações, demonstrativos remuneratórios nominais emitidos pela prefeitura e planilha de liquidação (mov. 1.2 a 1.7). O juízo deferiu os benefícios da gratuidade de justiça e determinou a regular citação do réu (mov. 8.1). Regularmente citado pela via eletrônica com início do prazo de defesa em 17/03/2026 (mov. 13.0), o Município de Beruri manteve-se inerte, transcorrendo o prazo contestatório sem manifestação (mov. 14.0). Em razão do decurso de prazo, decretou-se a revelia do réu, sem aplicação de seus efeitos materiais de presunção de veracidade (mov. 16.1). Na mesma oportunidade, foi ordenada a intimação pessoal do procurador municipal para exibição dos documentos relativos à contratação. Certificado o cumprimento da diligência pessoal do oficial de justiça (mov. 21.1), o réu apresentou manifestação intempestiva (mov. 27.1). Na petição apresentada, suscitou preliminar de inépcia por falta de documentos indispensáveis, prejudicial de prescrição quinquenal, inocorrência de desvirtuamento contratual sob o argumento de excepcionalidade imposta pela pandemia da Covid-19, litigância de má-fé e impugnação analítica ao relatório de cálculos. Os autos retornaram conclusos para julgamento. PRELIMINARES De início, afasta-se a preliminar de inépcia da petição inicial arguida pelo Ente Público (mov. 27.1). O réu argumentou que a pretensão seria inepta pela ausência do contrato temporário formal por escrito ou do ato administrativo de nomeação. Contudo, a relação jurídica restou suficientemente evidenciada pelas folhas nominais de pagamento e relatórios de funcionários encartados pelo próprio autor (mov. 1.7), os quais atestam de forma inequívoca o vínculo funcional, a remuneração recebida e as competências trabalhadas. Tais provas documentais suprem a ausência de via física do contrato administrativo, permitindo a perfeita compreensão da pretensão do autor e o exercício do contraditório pelo município. No que tange aos limites da revelia decretada em desfavor do Município de Beruri, convém registrar que a inércia em apresentar tempestiva contestação não induz a presunção legal de veracidade dos fatos narrados pelo autor, incidindo no caso o disposto no artigo 345, inciso II, do Código de Processo Civil. O interesse público que envolve o erário municipal e rege a atuação da Fazenda Pública constitui direito indisponível, o que impede a dispensa de prova sobre as alegações da exordial. O julgamento da causa, portanto, deve fundar-se exclusivamente no acervo probatório efetivamente constante dos autos e na…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.