Processo 0000318-25.2025.8.17.3310
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Pç. Dr Alberto de Oliveira, S/N, Centro, SÃO JOAQUIM DO MONTE - PE - CEP: 55670-000 Vara Única da Comarca de São Joaquim do Monte Processo nº 0000318-25.2025.8.17.3310 AUTOR(A): JOSE JOAQUIM DOS SANTOS RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PROMOVENTE Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de São Joaquim do Monte, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 235573167, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA I – RELATÓRIO Vistos. Cuida-se de Ação de Danos Morais c/c Lucros Cessantes promovida por JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS em face da NEOENERGIA PERNAMBUCO/CELPE. Alega que é é simples agricultor e tira seu sustento dos plantios que produz.Ocorre que o autor plantou em sua propriedade, no sitio Angico milho para a colheita no São João.O requerente recebeu aviso de corte em sua conta de energia de março de 2025 em virtude de débito referente ao mês de fevereiro de 2025.Saliento que a conta de energia é em nome de sua filha pois o mesmo é pessoa de idade e é sua filha que resolve tais pendencias. Assevera que em virtude de resolver tal situação o autor conseguiu dinheiro e realizou o adimplemento da conta de fevereiro de 2025 em 22 de abril de 2025. No entanto em 23 de abril de 2025, funcionários da requerida foram realizar o corte de energia do imóvel do autor, ocasião que o mesmo informou o adimplemento da conta, contudo,os mesmos não deram importância e cortaram sua energia. No mesmo dia do corte, o autor não perdeu tempo, pediu para sua filha puxar qualquer conta em atraso que o imóvel possuía e realizou o pagamento e prontamente o pedido de religação. Mesmo pedindo a religação no dia 23 de abril de 2025, a mesma ocorreu apenas e tão somente em 8 de maio de 2025, ou seja, quinze dias depois do corte e do adimplemento das contas por parte do autor. Em virtude do atraso na religação da energia perdeu o plantio de milho sofrendo um prejuízo de R$ 50.662.50. Ao final requer a condenação em danos morais e nos lucros cessantes. Juntou documentos. ID 206444119 e seguintes Despacho determinando a citação, bem como deferiu a gratuidade da justiça. ID 211017546 Citação. ID 213068539, 217964981 Instada a se contrapor aos substratos fático e jurídico declinados na peça atrial, a ré COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO/CELPE, deduziu a contestação de ID. 218337660. No mérito, argumenta, em síntese, que houve o corte diante do inadimplemento da parte autora, pois na data do corte ainda não tinha sido compensado o valor pago em atraso e que a religação foi feita no prazo legal. Também não houve comprovação dos danos morais e lucros cessantes. (ID 218337660). O postulante replicou a contestação, impugnando todos os seus pontos (ID. 218494135). A parte autora requereu o julgamento antecipado da lide ID 229307391, enquanto a parte ré deixou transcorrer o prazo, conforme certidão ID 229483199 Em seguida, os autos me vieram conclusos. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. II – FUNDAMENTAÇÃO Impende observar, por relevante, que se acham presentes os pressupostos processuais de existência e de validade, e uma vez estabelecida a lide ante a pretensão resistida, em face da dialética processual à vista das alegações das partes litigantes, para correta compreensão da controvérsia, é possível o exercício da Atividade Jurisdicional para resolução do conflito. Doravante, ante a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.