Processo 0000318-61.2026.5.14.0032
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES ATOrd 0000318-61.2026.5.14.0032 RECLAMANTE: ANDERSON LUIZ ESTEVES RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab4aa70 proferida nos autos. DECISÃO À vista da interposição de recurso ordinário pelas partes (Id e725f1d e Id cd3343e ) contra a sentença de Id bf37282, publicada em 06/07/2026, passo à verificação dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal. 1. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. 1.1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS. a) adequação: o recorrente apresentou a medida recursal adequada em face do ato judicial combatido; b) tempestividade: o recurso foi protocolado em 07/08/2026, ou seja, dentro do octídio legal, conforme consta na aba "movimentos"; c) regularidade processual: o recorrente encontra-se representado por advogado regularmente constituído nos autos, conforme instrumento de mandato (Id ee2bd76); d) preparo: comprovado o depósito recursal no valor do teto/condenação (Id 6a2cf80) e recolhidas as custas processuais nos termos do decisum (Id 4671581), reputo regular o preparo. 1.2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. a) cabimento: há previsão legal para a interposição de recurso ordinário contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (art. 893, II, e 895, I , da CLT); b) interesse recursal: a recorrente foi parcialmente sucumbente no objeto da ação (art. 996 do CPC), havendo interesse recursal; c) legitimidade: a recorrente é parte no processo, portanto, legitimada a recorrer. 2. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. 2.1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS. a) adequação: o recorrente apresentou a medida recursal adequada em face do ato judicial combatido; b) tempestividade: o recurso foi protocolado em 17/08/2026, ou seja, dentro do octídio legal; c) regularidade processual: o recorrente encontra-se representado por advogado regularmente constituído nos autos, conforme instrumento de mandato (Id 5cd7817 ); d) preparo: o reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita, logo, dispensado de preparo.. 2.2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. a) cabimento: há previsão legal para a interposição de recurso ordinário contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (art. 893, II, e 895, I, da CLT); b) interesse recursal: o recorrente foi parcialmente sucumbente no objeto da ação (art. 996 do CPC), havendo interesse recursal; c) legitimidade: o recorrente é parte no processo, portanto, legitimado para recorrer. DECIDO. Preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, RECEBO os recursos ordinários interpostos pelas partes. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo legal, sob pena de preclusão. Com a vinda das contrarrazões ou o decurso in albis do prazo respectivo, encaminhem-se os autos ao e. Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região para julgamento, com os registros necessários. ARIQUEMES/RO, 18 de agosto de 2026. SILMARA NEGRETT Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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