Processo 0000318-98.2025.5.17.0004

TRT17 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000318-98.2025.5.17.0004
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Cejusc-Jt 1º Grau
Última publicação
06/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumSen 0000318-98.2025.5.17.0004 EXEQUENTE: ELISABETH COUTINHO FELIX E OUTROS (2) EXECUTADO: TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f5a1c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Advogados do EXEQUENTE: ANGELO RICARDO LATORRACA, Lorisse Marcelle Cicatelli Silva, RENATA SCHIMIDT GASPARINI, ANGELO RICARDO LATORRACA, Lorisse Marcelle Cicatelli Silva, RENATA SCHIMIDT GASPARINI, ANGELO RICARDO LATORRACA, Lorisse Marcelle Cicatelli Silva, RENATA SCHIMIDT GASPARINI Advogados do EXECUTADO: SERGIO CARNEIRO ROSI, GUSTAVO SMITH HEIZER, HENRIQUE CLAUDIO MAUES, JEMMERSON PIMENTA COSTA, JOCIANE BRISTT DA PENHA, JOSE GUILHERME GOMES VIEIRA, RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA ROLDAN   SENTENÇA Vistos, etc. Ante o decurso de prazo para cumprimento do acordo sem manifestação das partes, tenho por satisfeita a obrigação principal. Diante do pagamento, julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Intimem-se. Nos termos do ATO PRESI SECOR Nº 01/2020 TRT17ª REGIÃO, expeça-se alvará para transferência do depósito judicial BB 1100126335486 parcela 1 para os autos do processo n. 0001151-87.2023.5.17.0004, haja vista a titularidade de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL. Em relação às parcelas 2 e 3 do mesmo depósito, verifico a existência do valor de R$4,13 em conta judicial vinculada ao presente processo de titularidade de TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A. Todos os valores devidos nos autos foram quitados. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho e a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho editaram o Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1, de 14/2/2019, para tratar dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente. Diante de tal ato, a Corregedoria deste regional editou o ATO PRESI SECOR Nº 01/2020. Há de se registrar, ainda, que a Recomendação nº 9/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho foi revogada. Atualmente vige a Recomendação nº 3/GCGJT, de 10/11/2022. A fim de melhor elucidar o que seria depósito judicial de pequena monta, cito o artigo 9º do ATO PRESI SECOR Nº 01/2020 o qual menciona o valor máximo de R$ 50,00. A Recomendação nº 3/GCGJT, de 10/11/2022, por seu turno, fixou como valor irrisório a quantia de R$ 150,00. Por se tratar de norma hierarquicamente superior, e também por se tratar de norma mais nova, deve prevalecer o valor fixado na referida recomendação. O OFÍCIO CIRCULAR SECOR TRT17 Nº 01/2026, por determinação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, orienta que todos os recursos de contas identificadas por meio do Sistema Garimpo, vinculadas a processos arquivados, até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) deverão ser revertidos diretamente para a Conta Judicial nº 3600134450063, do Banco do Brasil, com os seguintes dados: Processo: 0000003-43.2024.2.00.0517, Reclamado: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ªREGIÃO, Reclamante: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO, sem necessidade de diligências prévias para identificação de processos/beneficiários. Face o exposto, expeça-se alvará de transferência desse saldo para a Conta Judicial nº 3600134450063, do Banco do Brasil, conforme determinado no OFÍCIO CIRCULAR SECOR Nº 01/2026. Após o cumprimento da diligência supra todas as contas vinculadas a este feito deverão ser zeradas. O Diretor de Secretaria deverá alimentar a planilha do…

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