Processo 0000319-14.2025.8.16.0149
TJPR • Ação Penal - Procedimento Sumário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SALTO DO LONTRA VARA CRIMINAL DE SALTO DO LONTRA - PROJUDI Rua Curitiba, 435 - Edifício do Fórum - Colina Verde - Salto do Lontra/PR - CEP: 85.670-000 - Fone: (46) 3905-6542 - Celular: (46) 3905-6542 - E-mail: sl-ju-ecr@tjpr.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): PABLO RICARDO ALVES DE CAMARGO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O(A) Juiz(íza) de Direito , da Vara Criminal de Salto do Lontra, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumário, assunto Vias de fato, sob nº 0000319-14.2025.8.16.0149, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) PABLO RICARDO ALVES DE CAMARGO, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) PABLOPromovido , portador(a) do RG: [removido] SSP/PR e CPF XXX.XXX.XXX-XX, nascido(a) em 11/12/1999,RICARDO ALVES DE CAMARGO , motivo pelonatural de FRANCISCO BELTRAO/PR, filho(a) de CLAIR ALVES e ANTONIO BATISTA TELIS DE CAMARGO qual se procede, por meio deste, à sua para , no INTIMAÇÃOPAGAR as custas processuais a que foi condenado(a)prazo , a contar da . Para tanto, deverá de 10 (dez) diasdata de emissão da guia/boleto pela SecretariaSOLICITAR à Secretaria do , em cumprimento ao disposto nos arts. 875 e seguintes do Código deJuízo a emissão das respectivas guias e boleto Normas do Foro Judicial do TJPR (Provimento nº 316/2022). As guias e boletos devem ser requeridos e retirados pelo(a) intimado(a) junto à Secretaria do Juízo no prazo informado acima, inclusive por meio de apresentação de endereço eletrônico (e-mail) ou número de aplicativo de recebimento de mensagens instantâneas () para encaminhamento de boletosWhatsApp /guias de pagamento. Fica cientificado(a) de que poderá requerer o , que dependerá de autorização dopagamento parcelado (a) Juiz(íza), ficando o processo suspenso até a efetiva quitação, salvo se outras diligências restarem pendentes. Ocorrendo a inadimplência de 2 (duas) parcelas de custas, haverá o vencimento antecipado das parcelas vincendas e o envio para protesto. Ocorrendo a inadimplência de 3 (três) parcelas da pena de multa, o Sistema do Fundo Penitenciário do Paraná (Fupen) automaticamente suspenderá o parcelamento e gerará a Certidão Vencida do Fupen. Adverte-se de que: a nãoa) solicitação das guias e boleto para pagamento ensejará sua emissão pela própria secretaria para decurso do prazo e consequente seguimento do feito com as implicações do inadimplemento; o inadimplemento das custas ocasionará ab) emissão de Certidão de Crédito Judicial (CCJ), o protesto do valor devido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito; após o envio da certidão para o protesto, oc) pagamento dos débitos será efetuado pelo(a) devedor(a) somente no tabelionato competente, sendo vedado à secretaria a reemissão de guia atualizada para pagamento; realizado o protesto da certidão, o pagamento das custas deverá ser feitod) por meio de guia pós-protesto, emitida pelo devedor no portal do TJPR. Após o pagamento desta, o(a) devedor(a) deverá comparecer ao tabelionato para efetivar a baixa do protesto, com pagamento do numerário referente a essa baixa; a multae) não paga poderá ser objeto de execução e consequente expropriação de bens para a garantia do pagamento do débito; f) transcorrido o prazo de vencimento do boleto…
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