Processo 0000319-19.2026.5.18.0005

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000319-19.2026.5.18.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia
Última publicação
29/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATOrd 0000319-19.2026.5.18.0005 AUTOR: ADILSON LUIZ FERREIRA RÉU: NELSON MENDES DE OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO   ADVOGADO(A/S) DO(A/S) RECLAMADO(A/S)   Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5340269 proferido nos autos.   DESPACHO   Vistos. A Secretaria para cadastrar como procurador do reclamado CARLITO MENDES DE OLIVEIRA, o Dr. Leandro Mariani Vieira Machado, conforme procuração de ID. e783a1d . Considerando haver discussão acerca de insalubridade, nomeio o(a) Srº(ª). WANDA ALVES FERREIRA, como perito(a) deste juízo, a fim de elaborar perícia técnica, para apuração do grau de insalubridade devido ao reclamante. Os assistentes técnicos deverão contatar o perito se tiverem interesse em acompanhar a perícia; no mesmo prazo determinado ao perito do Juízo, poderão apresentar laudo divergente, caso queiram. Faculta-se às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, nos termos do art. 465 do novo CPC. Na petição de apresentação de quesitos, as partes deverão informar os dados pessoais (telefone, e-mail), por meio dos quais deverão ser informados, pelo(a) perito(a), o dia e hora da realização da perícia. Decurso o prazo retro, intime-se o(a) Expert, ciente de que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 25 (vinte e cinco) dias, contados da respectiva intimação. Deverá o(a) perito(a) judicial observar o art. 466, §2º do CPC e comunicar previamente as partes, devendo comprovar nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Realizada a perícia, as partes terão o prazo comum de 15 dias para dela se manifestar. O processo foi protocolado pelo "Juízo 100% Digital", sem oposição pela reclamada. Destarte,  inclua-se o feito na pauta do dia 02/08/2027 (2ª feira), às 09h:45min, para AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO MISTA (parte presencial e outra telepresencial), nos termos do artigo 2º, II, da Portaria 437/2022. Intimem-se as partes para participação obrigatória, sob pena de confissão quanto à matéria de fato, conforme Súmula 74 do TST. Todavia, em havendo a possibilidade de realização do ato de forma inteiramente telepresencial,  faculta-se às partes e testemunhas a participação na audiência através do acesso ao link abaixo informado. Caso seja necessária a realização de audiência mista, as partes e advogados poderão comparecer à sede do juízo. As testemunhas também, e caso prefiram, poderão comparecer à unidade jurisdicional para prestar seu depoimento por videoconferência, sob a supervisão de servidor designado para tanto, com acesso individual no horário que lhe for determinado, pelo tempo estritamente necessário. O acesso à sala de audiência, em sua parte telepresencial, se dará pelo seguinte link do Zoom: LINK de acesso: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/2926172438 ID da reunião: 292 617 2438 Como acima destacado, as Partes, Advogados e Testemunhas poderão, caso queiram, optar pela audiência apenas telepresencial. Contudo, neste caso,  será de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor de equipamento (celular, tablet, computador, notebook, etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à internet para participação na audiência por videoconferência, sendo que a ausência de tais condições importará na preclusão da oitiva da testemunha indicada ou aplicação dos efeitos da confissão ficta à parte que não conseguir participar…

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