Processo 0000319-44.2026.5.21.0002

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000319-44.2026.5.21.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
07/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000319-44.2026.5.21.0002 RECLAMANTE: RAQUEL KALINE MATIAS FERREIRA RECLAMADO: NAVE COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc3a6bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO   Ante o exposto, e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na presente reclamação trabalhista, proposta RAQUEL KALINE MATIAS FERREIRA, para condenar a NAVE COMERCIO E SERVIÇOS DE ALIMENTOS EIRELI a pagarem, no prazo e condições adiante assinados, os seguintes títulos:   a) aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, FGTS (não depositado) + 40% e 1 cota do salário-família; b) multas dos arts. 467 e 477, §8º, da CLT; c) Honorários Advocatícios, no valor de 5% sobre a condenação.   A condenação deve ser limitada aos valores declinados na inicial. Devem ser deduzidas as parcelas pagas sob idêntico título. Defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte reclamante, na forma do art. 790, § 3º, da CLT. Os valores referentes ao FGTS devem ser recolhidos à conta vinculada da parte autora, conforme Recomendação TRT/CR Nº 04/2019, autorizando-se a liberação por alvará judicial, após o referido recolhimento. Tratando-se de obrigação de FGTS, a planilha anexa a esta sentença é apenas referencial, uma vez que os valores efetivamente devidos pela parte ré serão gerados pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) (cf.: https://www.caixa. gov.br/empresa/fgts-empresas/SEFIP-GRF/Paginas/default.aspx), relativamente a cada competência em aberto. Haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas que integram o salário de contribuição, de acordo com o art. 28 da Lei 8212 de 1991 (Súmula 368,II do TST), ficando a empregadora responsável pelos recolhimentos, autorizada a dedução da cota-parte da reclamante, nos termos da Súmula 368, II, do TST, não incidindo contribuição sobre as de natureza indenizatória, tão logo o crédito se torne disponível para a reclamante, inclusive o IR, ao qual se aplica o regime de competência (novel art. 12-A da Lei 7713/88), sobre o total das parcelas tributáveis devidas, excluídos os juros de mora. Juros e correção monetária, conforme capítulo próprio. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte ré para satisfazer a obrigação de pagar contida na presente sentença no prazo de 15 dias, independentemente de citação por meio de mandado judicial e de que a inércia implicará adoção de atos de constrição e expropriação. Custas pela reclamada, no percentual de 2% sobre a condenação, termos do art. 789 da CLT, conforme planilha anexa que integra o presente decisum, como se nele estivesse transcrito. Observem-se, ainda, as custas previstas no art. 789-A, IX, da CLT, devendo estas serem calculadas e recolhidas ao final do processo. Nada mais. ANNE DE CARVALHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NAVE COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS EIRELI

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT21

O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados