Processo 0000319-49.2026.5.14.0031

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000319-49.2026.5.14.0031
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Machadinho do Oeste
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MACHADINHO DO OESTE ATOrd 0000319-49.2026.5.14.0031 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA VIEIRA RECLAMADO: ROMISCLEIA TORRENTE SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ca81db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, declaro a incompetência material em relação ao pedido de recolhimentos previdenciários de todo o contrato de trabalho. No mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação trabalhista ajuizada por MARIA APARECIDA VIEIRA em desfavor de ROMISCLEIA TORRENTE SILVA, para o fim de reconhecer o vínculo empregatício entre a reclamante e a reclamada e condenar a reclamada a pagar à reclamante, as seguintes verbas: a) adicional por acúmulo de função de 20% (vinte por cento) sobre o salário base da reclamante, durante todo o período do contrato de trabalho reconhecido e reflexos no décimo terceiro salário, férias mais 1/3 e FGTS; b) horas extras com adicional de 50%, observando como extra a que sobejar à 8ª diária e à 44ª semanal e reflexos no FGTS mais multa de 40%, 13º salário, férias mais adicional, aviso prévio, DSR; c) horas extras com adicional de 100% pelo trabalho em dois domingos por mês e reflexos no FGTS mais multa de 40%, 13º salário, férias mais adicional, aviso prévio, DSR; d) adicional noturno de 20% sobre todas as horas trabalhadas das 22h às 02h uma vez por mês durante todo o período do contrato de trabalho sem reflexos; e) 1 hora por dia de trabalho com adicional de 50% pela violação do intervalo intrajornada, sem reflexos; f) aviso prévio indenizado de 30 dias; g) saldo de salário de 15 dias de dezembro; h) férias proporcionais (8/12 avos) do período de 2025/2026 mais 1/3. i) décimo terceiro salário proporcional (8/12) de 2025; j) FGTS mais multa de 40%; k) multa do art. 467 da CLT; l) multa do art. 477, §8º, da CLT. Por obrigação de fazer, deverá a reclamada, no prazo de 8 dias, após o trânsito em julgado, independentemente de intimação, comprovar os recolhimentos de FGTS de todo o pacto laboral e sobre as verbas rescisórias, acrescidos da indenização compensatória de 40%, sob pena de indenização direta nos próprios autos, nos termos do art. 816 do novo CPC, ficando ressalvado, desde já, que a indenização mencionada não quita o FGTS perante o órgão gestor, mas somente perante a reclamante. Defiro os benefícios da justiça gratuita à reclamante. Indeferidos os demais pedidos. Tudo se observando os termos e parâmetros da fundamentação precedente que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos legais. Nos termos do §3º, do art. 832 da CLT, indico as parcelas relativas ao adicional de acúmulo de função, horas extras, adicional noturno, saldo de salário e décimo terceiro como as que haverá incidência de INSS, sendo que a parte devida pela reclamante deverá ser deduzida de seu crédito. Contribuições previdenciárias, imposto de renda, correção monetária e juros de mora na forma da fundamentação. Após o trânsito em julgado, a Secretaria deverá proceder com o registro da CTPS DIGITAL da reclamante, conforme dados mencionados na fundamentação. Também após o trânsito em julgado deverá a secretaria expedir alvará para saque do FGTS e habilitação no seguro desemprego. A reclamada deverá pagar aos advogados da parte reclamante os honorários de sucumbência em 10% a serem calculados sobre o valor que…

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