Processo 0000319-60.2026.5.13.0004

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000319-60.2026.5.13.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
31/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000319-60.2026.5.13.0004 AUTOR: ALDACIR DE QUADROS ADAMES RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03a0f24 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decide este juízo: Repelir as preliminares de suspensão do processo, inépcia, coisa julgada, denunciação à lide, impugnação ao valor dado à causa e prescrição; Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ALDACIR DE QUADROS ADAMES em face de BANCO DO BRASIL SA para condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados: Indenização por danos materiais constante na diferença entre o valor do atual benefício recebido da PREVI e o valor daquele que o autor receberia caso a Instituição Financeira reclamada tivesse pago, ao tempo e modo devidos, as 7ª e 8ª horas extras como salário (deferidas na RT 0000203-94.2017.5.13.0028), devendo tal cálculo contemplar também os reflexos sobre o Benefício Especial Temporário (BET). O montante deve ser reajustado nas mesmas condições que os benefícios concedidos pelo fundo, conforme dispõe seu regulamento (ID 1e6e99c), observando-se a dedução dos valores correspondentes à contribuição para a PREVI — cota-parte do empregado. O pagamento deverá ocorrer em parcela única, nos termos do art. 950, parágrafo único, do Código Civil, calculada com base na expectativa de vida do reclamante (índices do IBGE), de modo a garantir a reparação integral do prejuízo causado pelo ilícito patronal. Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser suportado pela Reclamada. Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de efetivo afastamento da reclamante. Os valores serão apurados na fase de liquidação, considerando a complexidade dos cálculos, que demandam análise técnica aprofundada, tornando inviável a liquidação por mera operação aritmética. Correção monetária dos débitos trabalhistas, deverão ser observados os seguintes critérios, em conformidade com a Lei 14.905/2024 e a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST): Até 29/08/2024: Aplicação da taxa Selic, que engloba juros e correção monetária, conforme definido pelo STF na ADC 58. A partir de 30/08/2024: Aplicação da taxa legal, que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), conforme o parágrafo único do art. 389 do Código Civil. Na fase pré-judicial, deve ser mantida a aplicação do IPCA-E acrescido de juros de mora, conforme definido pela Lei nº 8.177/91 e pela ADC 58. Para ações ajuizadas antes de 29/08/2024, aplica-se a Selic até esta data, e a partir de então, os critérios estabelecidos pela Lei 14.905/2024. Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res. 219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de que: I…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT13

O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados