Processo 0000319-65.2024.5.19.0262

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000319-65.2024.5.19.0262
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos
Última publicação
08/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS ATOrd 0000319-65.2024.5.19.0262 AUTOR: MARIA CICERA PEREIRA RÉU: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5561e75 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos. Considerando o retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, cujo acórdão declarou a nulidade da sentença no tocante ao pedido de indenização por danos morais decorrentes de alegada doença ocupacional, determinando o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução e realização de prova pericial, passo ao cumprimento do julgado. Determino a realização de perícia médica, a fim de verificar: a) a existência de nexo de causalidade ou concausalidade entre a patologia alegada e as atividades laborais desempenhadas pela parte reclamante; b) a eventual redução da capacidade laborativa, sua extensão e caráter (temporário ou permanente). Nomeio como perito JOSÉ LOPES DE MENDONÇA  que deverá ser intimado(a) para, no prazo de 30 dias, apresentar o laudo pericial Antes de realizar a perícia, esse perito deverá entrar em contato com as partes e os assistentes técnicos, caso sejam indicados pelas partes. Dê-se ciência às partes da nomeação, bem como para que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos no prazo de 05 dias. Após, notifique-se o perito JOSÉ LOPES DE MENDONÇA para apresentação do laudo pericial, no prazo de 30 dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 dias. Após, voltem conclusos para julgamento do pedido remanescente, nos termos do acórdão. Registre-se que a nulidade declarada pelo acórdão restringe-se ao capítulo da sentença relativo ao pedido de indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional, permanecendo inalterados os demais capítulos, já alcançados pelo trânsito em julgado, não sendo objeto de reexame nesta fase processual Cumpra-se. SAO MIGUEL DOS CAMPOS/AL, 06 de maio de 2026. GUSTAVO TENORIO CAVALCANTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT19

O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados