Processo 0000319-66.2024.5.19.0003

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000319-66.2024.5.19.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Posto Avançado TRT 19 SEPP
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO POSTO AVANÇADO TRT 19 SEPP ATSum 0000319-66.2024.5.19.0003 AUTOR: MAYARA MARIA FAUSTINO DE ARAUJO LEITE RÉU: FUND HOSPITAL DA AGRO-IND DO ACUCAR E DO ALCOOL DE AL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 063f949 proferido nos autos. DESPACHO - SEPP/DE Trata-se de manifestação apresentada pela parte exequente (Id a576811), por meio da qual são requeridos esclarecimentos quanto à centralização das execuções em face da executada e à sua posição na ordem de habilitação. Em resposta, esclarece-se que a execução encontra-se submetida ao Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em face da Fundação Hospital da Agroindústria do Açúcar e do Álcool de Alagoas (Hospital Veredas), sob coordenação desta Secretaria de Execução e de Pesquisa Patrimonial (SEPP), nos termos do Provimento nº 002/2022/CR/TRT19. A instauração do referido regime decorreu do descumprimento do Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT) anteriormente pactuado. O normativo em epígrafe visa à gestão centralizada das dívidas trabalhistas mediante aportes mensais, conferindo maior efetividade à execução, evitando a multiplicidade de atos constritivos e uniformizando os procedimentos conciliatórios. Para fins de acompanhamento processual, informa-se que o processo piloto para registro dos atos de centralização é a Reclamação Trabalhista nº 0001658-05.2011.5.19.0007. Quanto à posição na ordem de pagamento, registra-se que este feito evoluiu da posição 378 (setembro/2024) para a posição 103 (junho/2026). Ressalta-se que a listagem de processos é atualizada mensalmente, estando disponível para consulta no portal oficial deste Regional (https://site.trt19.jus.br/), nas abas "Notícias" ou "Secretaria de Execução e Pesquisa Patrimonial (SEPP)". O feito permanece sob gestão desta Secretaria, aguardando o rito estabelecido pelo Provimento nº 002/2022/CR/TRT19, que compreende a consulta à parte exequente acerca da concordância com a proposta padrão da executada (50% do crédito exequendo, acrescido de 20% de honorários contratuais sobre o valor do acordo; em havendo honorários de sucumbência, estes são fixados em 50% do crédito). Em caso de concordância: o acordo será homologado sem a necessidade de audiência;Em caso de recusa: o feito será incluído em pauta para tentativa de conciliação.Frustrada a conciliação: o processo integrará a ordem do fundo de reserva (destinatário de 30% dos aportes mensais), até que haja disponibilidade financeira para a quitação integral. Havendo disponibilidade de recursos, as convocações observam rigorosamente a ordem cronológica e as prioridades legais. A previsão para uma nova rodada de conciliação é setembro do corrente ano. Mantenham-se os autos sobrestados para aguardar o cumprimento do citado Provimento, Intime-se a parte exequente MACEIO/AL, 17 de julho de 2026. NILTON BELTRAO DE ALBUQUERQUE JUNIOR Juiz do Trabalho Coordenador do CAE-JT Intimado(s) / Citado(s) - FUND HOSPITAL DA AGRO-IND DO ACUCAR E DO ALCOOL DE AL

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