Processo 0000319-70.2026.5.09.0651

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000319-70.2026.5.09.0651
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
17ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000319-70.2026.5.09.0651 AUTOR: ALEXANDRE OLIVEIRA DA CRUZ RÉU: DANIELE MEDENSKI TELLES LTDA 17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA Avenida Vicente Machado, 400, CENTRO, CURITIBA/PR - CEP: 80420-010 (41) 3310-7017        email: vdt17@trt9.jus.br DESTINATÁRIO(S): ALEXANDRE OLIVEIRA DA CRUZ Ficam as partes, por seu(s)/sua(s) advogado(a)s, intimadas do teor da determinação de ID a933ed3, dada pela MM. Juíza da 17ª VT de Curitiba, em parte transcrita a seguir: DETERMINAÇÃO 1. Primeiramente, solicito, aos/às Ilustres Advogado(a)s das partes, que evitem a reiteração de requerimentos já deliberados, pois isto causa retrabalhos e atrasos processuais, frisando que esta Magistrada realiza somente audiências presenciais por ser sua prerrogativa, conforme preconizam os parágrafos 2º e 3º do Art. 5º da Resolução CNJ n. 354/2020. 2. Desta forma, diante da manifestação da parte autora de ID c6a4016 e seu anexo, esclareço que desde a sua intimação esta Magistrada informou que não adota o Juízo 100% Digital nas ações de seu acervo e só realiza audiências presenciais, abrindo exceção somente para a PARTE e, esporadicamente para Advogado(a)s, quando a PARTE não residir em Curitiba ou em sua Região Metropolitana. ID 85bd9b9: “... Só será permitida, excepcionalmente, a participação por videoconferência apenas para a PARTE que comprovadamente resida fora de Curitiba e Região Metropolitana, com apresentação de comprovante residencial, ....”. 3. Saliento que na mesma intimação encaminhada à parte autora acima indicada, também consta que “... não foi autorizado ao(à) Advogado(a) da parte autora a sua participação por videoconferência na audiência inicial presencial designada, já que a PARTE reside em Curitiba, ... que poderá substabelecer poderes para outro(a) Advogado(a), caso atue em outra Jurisdição ou outro Regional. ...”. 4. Informo à parte autora, ainda, que no mês de agosto de 2025, em Seção Especializada do TRT do Paraná, a Ilustre Desembargadora Nair Maria Lunardelli Ramos, decidiu que “... a realização de audiência telepresencial, ... se trata de direito garantido à parte e não ao seu advogado, ...”, ao analisar o mandado de segurança que foi apresentado àquela Seção, devido ao indeferimento do Juízo da 1ª VT de Maringá, que negou a participação de forma telepresencial de Advogado residente no Mato Grosso do Sul, de parte residente em Maringá. 5. A Exma. Magistrada destacou, ainda, que “... a escolha de advogado com endereço profissional distante da localidade da Vara em que tramita o processo foi livre e de responsabilidade da própria parte, que poderia ter se valido de procurador com escritório em Maringá ou região a fim de evitar problemas decorrentes da necessidade de deslocamento. ...”. 6. Indefiro, portanto, o requerimento da parte autora e friso que não será criado link eletrônico para a audiência inicial designada, que será realizada na forma presencial, na qual todos os participantes deverão comparecer presencialmente na sede da 17ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR (sala 2) para sua realização. 7. Intimem-se as partes desta determinação por seu(s)/sua(s) Procuradore(a)s. Após, aguarde-se a audiência inicial presencial designada. CURITIBA/PR, 07 de maio de 2026. MARCOS ROBERTO ESPOSITO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE OLIVEIRA DA CRUZ

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