Processo 0000319-72.2026.5.23.0007

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000319-72.2026.5.23.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
06/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000319-72.2026.5.23.0007 RECLAMANTE: VILNEY DE SOUSA BRITO RECLAMADO: MERCADAO DA CARNE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df3dd97 proferido nos autos. DESPACHO Com a relação a manifestação da reclamante de Id. 8572f60, registro não se tratar da reclamada, mas sim do procurador da reclamada, que informa estar impossibilitado de comparecer à audiência.   O atestado médico apresentado, pelo procurador da reclamada, indicando o seu atendimento e sendo o único procurador constituído nos autos, com indicação do CID e impossibilidade de comparecimento em atividades laborais é suficiente para comprovar sua ausência ao ato judicial.  Ademais, ainda que não exista no atestado médico a indicação expressa da impossibilidade de locomoção, quando existente o registro de elementos objetivos tais que conduzam àquela conclusão, aplicável o teor da referida súmula, neste sentido: AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA DESIGNADA. APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO SEM A EXPRESSÃO "IMPOSSIBILIDADE DE LOCOMOÇÃO". INTERPRETAÇÃO DA SÚMULA 122 DO TST. PAGAMENTO DE CUSTAS DISPENSADAS. Consoante reiterado posicionamento do TST, mesmo que o atestado médico não traga "ipsis literis" a expressão "impossibilidade de locomoção", como preceitua a Súmula n° 122 do TST, havendo no atestado médico referência à necessidade de repouso do trabalhador, ou seja, informação que pressuponha aquela condição, deve-se acolher o atestado como justificativa de ausência em audiência e, por consequência, dispensar o autor do pagamento de custas processuais fixadas.(TRT da 23ª Região; Processo: 0000038-60.2025.5.23.0037; Data de julgamento: 06-08-2025; Órgão Julgador: Gab. Des. Aguimar Peixoto - 2ª Turma; Relator(a): AGUIMAR MARTINS PEIXOTO) Assim, considerando que, conforme procuração constante do Id. ecd4032, a parte reclamada é patrocinada por único advogado, defiro o requerimento de Id. 26e9b61 e adio a audiência de instrução para a data de 20 de outubro de 2026 às 09h00, mantidas todas as cominações anteriores. Intimem-se as partes por seus patronos. CUIABA/MT, 23 de julho de 2026. ANDREIA TOMASI RAUBUST Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - VILNEY DE SOUSA BRITO

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados