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Algacyr Arilton Biazetto x Estado do Parana

Processo 0000320-09.1989.8.16.0004 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Estado do Parana

Classe: Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 3ª Vara
Última publicação: 06/03/2026

Sobre este processo

O processo 0000320-09.1989.8.16.0004 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 1989. Órgão julgador: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 3ª Vara. A classe processual é Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, fase em que se cobra do poder público o valor reconhecido em decisão judicial, normalmente pago por precatório ou RPV. No polo ativo aparece Algacyr Arilton Biazetto e Elizabeth Vivian Ulyssea; no polo passivo, Estado do Parana. Entre a distribuição (1989) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 37 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000320-09.1989.8.16.0004?

No Tribunal de Justiça do Paraná, Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 3ª Vara.

Quem são as partes do processo 0000320-09.1989.8.16.0004?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Algacyr Arilton Biazetto e Elizabeth Vivian Ulyssea; no polo passivo: Estado do Parana.

Como acompanhar o processo 0000320-09.1989.8.16.0004?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 06/03/2026, trata de expedição de alvará.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 06/03/2026

Autos nº. 0000320-09.1989.8.16.0004 Vistos. I. Crédito do Espólio de Rail Bicca Martins(ref.417 e 624). 1. Há pendência relativa a comprovantes de recolhimento do ITCMD e das custas do 1.º Distribuidor, bem como as custas para expedição de dois alvarás. O valor reservado ao Espólio é de R$2.413,86 ( liquido, pois já descontado as retenções legais – ref.449.2, p.7). A inércia da parte é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, pois estão as duas herdeiras impedindo que o feito seja encerrado, obrigando o Judiciário a reiterar intimações há mais de quatro anos, isso para que as herdei

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