Processo 0000320-24.2025.5.11.0008

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000320-24.2025.5.11.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
14/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000320-24.2025.5.11.0008 RECLAMANTE: ALBA JESUS BARROSO RECLAMADO: C BATISTA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5f8a1c proferida nos autos.   SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS I – RELATÓRIO C BATISTA LTDA e CRISTIANE BATISTA, executadas, devidamente qualificadas nos autos, apresentaram impugnação aos cálculos de liquidação (ID. 7e14d34), alegando a ocorrência de excesso de execução na planilha elaborada pela exequente (ID. dbf2be8). Sustentam, em síntese, equívoco na apuração dos avos de 13º salário e férias proporcionais, bem como a indevida inclusão de indenização substitutiva do seguro-desemprego. A exequente, ALBA JESUS BARROSO, embora intimada, não apresentou manifestação específica sobre a impugnação, mantendo-se silente quanto aos pontos arguidos. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE Preenchidos os pressupostos de admissibilidade intrínsecos e extrínsecos, conheço da impugnação oposta pelas executadas (ID. 7e14d34), por ser tempestiva e devidamente fundamentada, nos termos do Art. 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). MÉRITO 13º SALÁRIO E FÉRIAS PROPORCIONAIS As executadas argumentam que a sentença de mérito (ID. 42a67eb) determinou o pagamento de 09/12 avos para o 13º salário proporcional de 2024 e para as férias proporcionais + 1/3, enquanto os cálculos da exequente (ID. dbf2be8) consideraram 10/12 avos para ambas as parcelas. Analiso. Na sentença proferida em 12/06/2025 (ID. 42a67eb), verifica-se que o comando judicial foi claro ao condenar a reclamada ao pagamento de "décimo terceiro salário proporcional de 2024 (09/12), considerando a projeção do aviso prévio" e "férias proporcionais do período aquisitivo de 2024/2025 (09/12), acrescida do terço constitucional, considerando a projeção do aviso prévio". Em cotejo com a planilha de cálculos da exequente de ID. dbf2be8, constata-se que, de fato, a exequente utilizou o multiplicador de 10/12 avos para a apuração do 13º salário e das férias proporcionais, extrapolando os limites da coisa julgada. A base de cálculo apresentada para o 13º salário (R$ 1.176,67) e para as férias + 1/3 (R$ 1.568,89) corresponde a 10/12 avos do salário base de R$ 1.412,00, com a devida correção. Diante do exposto, acolho a impugnação neste ponto para determinar que a exequente modifique os cálculos, a fim de que observe estritamente o quantitativo de 09/12 avos para o 13º salário proporcional e para as férias proporcionais + 1/3, conforme o título executivo judicial. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO SEGURO-DESEMPREGO As executadas impugnam a inclusão de valor pecuniário a título de indenização substitutiva do seguro-desemprego, sob o argumento de que a exequente não preenche os requisitos legais para a percepção do benefício. A sentença de mérito (ID. 42a67eb) condenou a reclamada à obrigação de fazer consistente na liberação das guias para habilitação no seguro-desemprego, com a ressalva expressa: "caso tenha direito a parte reclamante". Adicionalmente, previu que o descumprimento da obrigação de fazer resultaria em indenização substitutiva. Conforme os autos, o vínculo empregatício reconhecido perdurou de 07/03/2024 a 05/11/2024, com projeção do aviso prévio até 05/12/2024. O período total de serviço, portanto, é de aproximadamente 9 meses. A Lei nº 7.998/90, alterada pela Lei nº 13.134/2015, estabelece que,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados