Processo 0000320-27.2024.4.05.8312

TRF5 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0000320-27.2024.4.05.8312
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
3ª Relatoria da 1ª TR/PE
Última publicação
19/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 1ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0000320-27.2024.4.05.8312 RECORRENTE: BETANIA MARIA DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) RECORRENTE: JOBSON DA SILVA LIMA - PE51848-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: PEDRO VINICIUS DE SOUZA LIMA - PE62151-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. GARI. EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS. PPP E LTCAT. TEMA 208 DA TNU. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM. PEDÁGIO DA EC Nº 103/2019. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição mediante reconhecimento de atividade especial exercida na função de gari. A sentença afastou a especialidade do labor sob fundamento de insuficiência probatória quanto às atividades efetivamente desempenhadas, inconsistências entre o PPP e a documentação funcional, além da exclusão dos períodos de licença sem vencimentos. A recorrente sustenta ter exercido atividade especial junto ao Município de Rio Formoso/PE, com exposição habitual e permanente a agentes biológicos decorrentes da coleta e manejo de lixo urbano, conforme demonstrado por PPP e LTCAT juntados aos autos. Requer o reconhecimento da especialidade dos períodos laborados, a conversão do tempo especial em comum e a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) saber se a vinculação previdenciária da autora ao IPSEP afasta sua filiação ao RGPS; (ii) saber se ficou comprovado o exercício de atividade especial na função de gari mediante PPP e LTCAT; (iii) saber se os períodos de licença sem vencimentos podem ser computados como tempo especial; e (iv) saber se a autora preenche os requisitos para concessão de aposentadoria por tempo de contribuição após a conversão do tempo especial em comum. III. RAZÕES DE DECIDIR A destinação das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP não descaracteriza a filiação da autora ao Regime Geral de Previdência Social. Os convênios firmados entre Municípios e o IPSEP não instituíam Regime Próprio de Previdência Social apto à concessão de aposentadoria estatutária. A Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Município de Rio Formoso informa expressamente a inexistência de RPPS municipal, circunstância corroborada pela ausência de indicador de RPPS no CNIS. A documentação funcional demonstra que a autora exerceu a função de copeira entre 01/07/1991 e 30/03/1994, passando a exercer a atividade de gari a partir de 04/10/1994. Embora o PPP indique exercício da função de gari desde 01/07/1991, o reconhecimento da especialidade deve observar o conjunto probatório produzido nos autos, limitando-se aos períodos efetivamente comprovados. Não procede a alegação de invalidade formal do PPP. O documento foi emitido pelo Município de Rio Formoso e assinado por representante legal da municipalidade, inexistindo elemento apto a infirmar sua autenticidade. A ausência de indicação do responsável técnico pelos registros ambientais para parte do período foi suprida pelo LTCAT regularmente juntado aos autos, elaborado por engenheiro de segurança do trabalho habilitado, contendo descrição das atividades desempenhadas, agentes nocivos identificados e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados