Processo 0000320-27.2024.5.20.0002

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000320-27.2024.5.20.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
28/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000320-27.2024.5.20.0002 RECLAMANTE: PATRICIA DOS SANTOS MATOS RECLAMADO: SAO LUCAS MEDICO HOSPITALAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 828be9a proferido nos autos.                                               DESPACHO  1. Uma vez proferida sentença líquida, como é o caso dos autos, os cálculos de liquidação, que integram a referida sentença, estão sujeitos à coisa julgada. Nesse caso, eventual impugnação quanto ao critério de liquidação ou aos valores fixados deveria ser suscitada no recurso ordinário interposto, sob pena de preclusão. Dessa forma, indefiro o requerimento de ID a7e62eb, com fundamento na tese fixada no incidente de recurso de revista repetitivo (131IRR). Intime-se  2. Expediram-se alvarás eletrônicos (SIF) para liberação do crédito do reclamante, dos honorários advocatícios, honorários periciais e recolhimento de parte da contribuição previdenciária. Intimem-se. 3. O PRESENTE DESPACHO POSSUI FORÇA DE OFÍCIO referente a este Processo Pje-JT nº 0000320-27.2024.5.20.0002 para REQUISITAR, junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 2750 (neste Fórum), através de seu/sua gerente, ou quem suas vezes fizer, que proceda à transferência do saldo total atualizado existente na conta judicial nº 2750.XXX.XXX.XXX-XX-4 para a conta vinculada do FGTS do reclamante PATRICIA DOS SANTOS MATOS, CPF Nº XXX.XXX.XXX-XX, em razão do contrato de trabalho com mantido com SAO LUCAS MEDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº: 13.131.370/0001-00., data de admissão: 15/02/2016. Tal transferência deverá ser realizada após o cumprimento da determinação contida no item "2". Determino, outrossim, que, tão logo cumprida a presente determinação, seja(m) enviada(s) a este juízo a(s) pertinente(s) guia(s) comprobatória(s). Prazo de 10 dias. Comprovada a transferência, expeça-se alvará.                                      4. A PRESENTE DECISÃO POSSUI FORÇA DE CITAÇÃO em relação a SAO LUCAS MEDICO HOSPITALAR LTDA, para  que pague, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou garanta a execução, observando-se a gradação de bens contida no art. 835 do CPC, a quantia de R$ 5.823,33 (saldo remanescente da contribuição previdenciária), atualizada até 24/03/2026 e devida nos termos da sentença/acórdão/decisão proferida nos autos do processo supracitado. Os cálculos e a sentença/acórdão/decisão determinante da citação supra poderão ser acessados pelo site https://pje.trt20.jus.br/documentos. QUANDO DO PAGAMENTO, OS CÁLCULOS DEVERÃO SER ATUALIZADOS. Com fulcro no art. 20, § 4 da Resolução nº 455/2022 do CNJ, não confirmada a visualização desta comunicação, respectivo prazo terá seu início de contagem depois de 10 (dez) dias corridos do envio dela ao domicílio judicial eletrônico. 5. Ciência à reclamante do documento de ID 26119ba.                              ARACAJU/SE, 27 de abril de 2026. GUILHERME CARVALHEIRA LEAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA DOS SANTOS MATOS

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