Processo 0000320-35.2025.5.06.0017
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000320-35.2025.5.06.0017 RECLAMANTE: LUCILENE MARIA DA SILVA RODRIGUES RECLAMADO: DINAMERICA SERVICOS GERAIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dec44f1 proferido nos autos. DESPACHO Fica intimado o exequente para, no prazo de 05 dias, indicar outros meios executórios viáveis e específicos ao prosseguimento do feito e diversos daqueles porventura já realizados. Aguarde-se no sobrestamento.Fica a parte exequente prévia e expressamente advertida (Prov. GCGJT nº 04/2023, art. 128) de que, transcorrido in albis, automaticamente se dará início ao prazo de prescrição intercorrente bienal (art. 921, § 4º do CPC), independente de nova manifestação deste Juízo, permanecendo a suspensão do processo sem prejuízo de posterior retorno ao seu andamento. Ressalte-se, ainda, que caso já tenha se indicado o início do prazo para declaração da prescrição, e a(s) medida(s) indicada(s) tenha(m) sido inócua(s), a contagem do prazo prescricional prosseguirá daquela data, haja vista que medidas executórias infrutíferas não são hábeis a suspender ou interromper o curso da prescrição, conforme art. 921, § 4º-A, do CPC.De logo, a parte exequente também já fica cientificada de que, após o curso do mencionado interstício prescricional de dois anos, sem impulso da marcha processual por sua iniciativa, fica-lhe concedido o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para indique possível causa interruptiva ou suspensiva de prescrição, nos termos do art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de 24/07/2012, independente de nova intimação - após o qual os autos serão conclusos, se for o caso, para reconhecimento da prescrição intercorrente (CLT, art. 11-A) e extinção do processo mediante sentença nos termos do art. 924, V, do CPC. RMP -------------------------------------------------------------------- SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0000320-35.2025.5.06.0017 AUTOR: LUCILENE MARIA DA SILVA RODRIGUES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX ADVOGADO(S): GABRIELA DE FREITAS COUTO, OAB: 49980 RÉU : DINAMERICA SERVICOS GERAIS EIRELI, CNPJ: 04.225.216/0001-06 ADVOGADO(S): FELIPE DE SOUZA BRANDAO, OAB: 38843 RECIFE/PE, 24 de julho de 2026. KATHARINA VILA NOVA DE CARVALHO OLIVEIRA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCILENE MARIA DA SILVA RODRIGUES
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