Processo 0000320-39.2020.5.10.0004

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000320-39.2020.5.10.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
15/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000320-39.2020.5.10.0004 RECLAMANTE: ELISANGELA RODRIGUES COSMO RECLAMADO: LELEU ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME, MARIA CELIA ALVES GELENSKE, ADRIANO SOUSA GELENSKE, INSTITUTO CONTEMPORANEO DE TEOLOGIA APLICADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e14388 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  VITOR MONTEIRO PEREIRA, no dia 14/05/2026.     DESPACHO COM FORÇA DE EDITAL   Vistos, etc. Observados os termos da certidão lavrada à fl. 659 - ID. 9793abc, em consonância com o inciso I do Art. 1º da Recomendação nº 5/GCGJT de  18/03/2020 e com o inciso VI do art. 4º da Resolução nº 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça e, por fim, para que prejuízo maior não paire sobre o credor, determino que a Agência 3920 da CEF transfira  TODO O SALDO EXISTENTE  (inclusive juros, atualizações e correções)  na conta(s) judicial(is) na conta(s) judicial(is) de fls. 643/644 - IDs. 040ba51 e 6034beb, cujo saldo será reunido na conta judicial de nº 3920/042/22869366-2, para a conta bancária Banco do Brasil, Agência 2881-9, Conta Corrente 22567-3, de titularidade do Patrono do exequente, Dr(a). ULISSES BORGES DE RESENDE, CPF: XXX.XXX.XXX-XX (conforme poderes conferidos à fl. 24 - ID. ecd702f e dados bancários informados à fl. 651 - ID. aa0242b),  a título de quitação parcial do crédito líquido da parte autora ELISANGELA RODRIGUES COSMO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, encerrando a(s) conta(s) judicial(is) acima referida(s) ao final.  Determino, ainda, que a Agência 4200 do Banco do Brasil transfira TODO O SALDO EXISTENTE  (inclusive juros, atualizações e correções)  na conta(s) judicial(is) de nº 2600123546035 (fls. 645/646 - ID. d5146e4) para a conta bancária Banco do Brasil, Agência 2881-9, Conta Corrente 22567-3, de titularidade do Patrono do exequente, Dr(a). ULISSES BORGES DE RESENDE, CPF: XXX.XXX.XXX-XX (conforme poderes conferidos à fl. 24 - ID. ecd702f e dados bancários informados à fl. 651 - ID. aa0242b),  a título de quitação parcial do crédito líquido da parte autora ELISANGELA RODRIGUES COSMO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, encerrando a(s) conta(s) judicial(is) acima referida(s) ao final. Providencie a Secretaria da Vara a movimentação bancária supra por intermédio da(s) ferramenta(s) vinculadas ao Sistema PJe pertinente(s) ao caso (SIF e/ou SISCONDJ). Assim, revela-se desnecessário o comparecimento do advogado ou da parte interessada perante o banco depositário. Comprovada nos autos a operação bancária supra, registrados no sistema PJe os valores efetivamente pagos, atualizem-se os cálculos deduzindo-se os valores recebidos pela parte exequente. No mais, dê-se ciência à exequente do resultado das diligências realizadas em face das executadas junto à base de dados do PREVJUD e do CAGED (fls. 655/658), devendo requerer o que entender de direito em dez dias. Em tempo, considerando que a penhora de salário realizada nos autos tem se mostrado eficaz para a satisfação do débito exequendo, aguarde-se a realização de outros depósitos judiciais provenientes de tal penhora e, ato contínuo, retornem-me os autos conclusos.  Intimem-se. Em atenção ao princípio da celeridade e economia processual, confiro a este ato FORÇA DE EDITAL para intimação das executadas situadas em local incerto e não sabido, quais sejam, LELEU ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME, ADRIANO…

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