Processo 0000320-43.2026.5.06.0003
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Advogados
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000320-43.2026.5.06.0003 RECLAMANTE: PAULO ANDRE DA SILVA GOMES RECLAMADO: CLUB CARNAVALESCO MISTO DAS PAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 386a0ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 0000320-43.2026.5.06.0003 ESCLARECIMENTOS INICIAIS A princípio, na análise do presente processo, registro que esta sentença se referirá aos atos e documentos que o compõem pelo respectivo identificador (ID.) ou pela numeração das páginas, em ordem crescente, obtida com a conversão dos autos ao formato PDF. Vistos, etc. I – RELATÓRIO PAULO ANDRÉ DA SILVA GOMES, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente reclamação, em face do CLUB CARNAVALESCO MISTO DAS PÁS também qualificado, postulando a condenação nos títulos elencados, pelos fundamentos expendidos na exordial de Id. d5925f0. A parte autora protocolou a exordial anexando documentos. A parte demandada apresentou defesa nas fls. 455 e ss. O autor apresentou impugnação sob as fls. 110 e ss. Na audiência de fls. 111 e ss., foram dispensados os depoimentos das partes. Na mesma oportunidade, as partes declararam não haver necessidade de produção de prova testemunhal. Alçada fixada na exordial. Encerrada a instrução. Razões finais orais e remissivas. Rejeitada a segunda tentativa de conciliação. Autos conclusos para julgamento. Era o que, brevemente, importava relatar. DECIDE-SE. II – FUNDAMENTAÇÃO II.1 PRELIMINARMENTE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Informou a parte autora ser pobre na forma da lei e se encontrar em situação econômica que não lhe permite demandar em juízo, pagando as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família. Em vista disso, pede o deferimento da justiça gratuita. O artigo 790, §3º da CLT está assim transcrito: É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social. A parte reclamante declarou que não tem como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, presumindo verdadeira a alegação, conforme art. 99, 3º do CPC. Ademais percebe salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social pelo que defiro o pedido de gratuidade da justiça. DAS NOTIFICAÇÕES/INTIMAÇÕES A Súmula nº 427 do Tribunal Superior do Trabalho diz o seguinte: “Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo”. Portanto, determino que as notificações e intimações relativas ao presente processo sejam publicadas em nome dos advogados indicados. DA LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DA CAUSA Diante da controvérsia, o TST firmou entendimento no sentido de ser possível que a indicação dos valores constantes na petição inicial reflita uma mera estimativa. A parte…
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