Processo 0000320-59.2013.5.18.0231

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000320-59.2013.5.18.0231
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Posto Avançado de Posse
Última publicação
22/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE POSSE ATOrd 0000320-59.2013.5.18.0231 AUTOR: WILSON ARAUJO DE SOUZA RÉU: POSTO ALVORADA DE COMBUSTIVEIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cedf960 proferido nos autos.                        DESPACHO   Vistos os autos. Trata-se de reanálise da situação processual em face do decurso do prazo de 60 (sessenta) dias estabelecido no despacho de ID. 2554bed, no qual este Juízo determinou o aguardo da finalização dos procedimentos de rateio e disponibilização de numerário nos autos da Ação Civil Pública (ACPCiv) n. 0011162-79.2013.5.18.0011, em trâmite perante a 11ª Vara do Trabalho de Goiânia. Conforme consignado anteriormente, a execução nesta unidade judiciária encontra-se vinculada ao resultado da referida ACPCiv, cujos atos de rateio e liberação foram obstados pela interposição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (em 02/12/2025) e por impugnações aos cálculos apresentadas pelo Sindicato da categoria (SINPOSPETRO-GO). Em consulta atualizada realizada por esta Secretaria aos autos da referida Ação Civil Pública, verifica-se que o feito ainda não alcançou o estágio de disponibilidade de valores, encontrando-se com o andamento processual "Aguardando apreciação pela instância superior". Tal cenário evidencia que a planilha de rateio, base para o prosseguimento da execução nesta Vara, permanece sub judice, não havendo, por ora, cota-parte proporcional apta a ser transferida para a satisfação do crédito destes autos. Assim, em observância aos princípios da economia processual e da cooperação judiciária, e visando evitar a prática de atos processuais inócuos antes da definição do montante a ser liberado pelo Juízo Centralizador, DETERMINO que se aguarde por novo prazo adicional de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo, certifique-se novamente o andamento da ACPCiv n. 0011162-79.2013.5.18.0011 e, ato contínuo, volvam os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se.   POSSE/GO, 20 de abril de 2026. NATALIA ALVES RESENDE GONCALVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - POSTO ALVORADA DE COMBUSTIVEIS LTDA

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