Processo 0000320-66.2025.5.07.0030

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000320-66.2025.5.07.0030
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Caucaia
Última publicação
03/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ATSum 0000320-66.2025.5.07.0030 RECLAMANTE: EVANILDO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: M A M DOS SANTOS CONSTRUCOES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb3ac5e proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc.  DOS CRÉDITOS DO RECLAMANTE Considerando-se o teor das petição #id:c623ead homologo o acordo firmado entre o reclamante e a reclamada, por representar a vontade das partes envolvidas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos apenas em relação aos créditos do reclamante.   DAS CUSTAS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS Fica a parte Reclamada obrigada a comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais e das contribuições previdenciárias, de acordo com os valores já indicados na planilha de cálculos #id:5854a1a, uma vez que o novo acordo firmado entre as partes não anula a obrigação da parte reclamada de realizar os recolhimentos de custas e contribuição social decorrentes do acordo homologado anteriormente.   DO BLOQUEIO JUDICIAL Os valores bloqueados de acordo com a ordem SISBAJUD #id:ddcb345 devem ser utilizados para quitação, ainda que parcial, da contribuição social devida pela parte reclamada.   Notifiquem-se as partes, para ciência desta decisão. 1. Considerando que a parte reclamante já se manifestou no #id:ef56343 informando a quitação de seus créditos, declaro quitados os créditos do reclamante. 2. Expeça-se alvará para fins de recolhimento das contribuições sociais a partir dos valores penhorados, de modo a deixar o saldo das contas judiciais zerados. 3. Após, atualize-se os valores devidos pela parte reclamada a título de contribuição social e custas processuais, tomando por base a planilha de cálculos #id:e782373, observando, outrossim, que os créditos do reclamante já foram integralmente quitados. 4. Após, notifiquem-se as reclamada para comprovar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das custas processuais e das contribuições previdenciárias, sob pena de início imediato da execução. Expedientes necessários. CAUCAIA/CE, 02 de julho de 2026. ANTONIO GONCALVES PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - M A M DOS SANTOS CONSTRUCOES

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