Processo 0000320-71.2025.5.12.0048

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000320-71.2025.5.12.0048
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
11/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO ROT 0000320-71.2025.5.12.0048 RECORRENTE: ARIEL ANDREI RICHTER E OUTROS (1) RECORRIDO: RENATO LUNELLI E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0000320-71.2025.5.12.0048 (ROT) RECORRENTES: ARIEL ANDREI RICHTER e RENATO LUNELLI RECORRIDOS: RENATO LUNELLI e ARIEL ANDREI RICHTER RELATOR: DESEMBARGADOR ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO       INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INADIMPLEMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. O inadimplemento de verbas trabalhistas, por si só, não autoriza o pagamento de indenização por danos morais, mas apenas a reparação material dos prejuízos, com o alcance daquilo efetivamente devido. O dano, nessas situações, não pode ser considerado in re ipsa. É necessário que a parte demonstre a ocorrência de um dano concreto, a exemplo da inscrição em cadastro de inadimplentes ou a existência de dívidas vencidas, diante do contido nos arts. 818 da CLT e 373 do CPC.       VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, sendo recorrentes ARIEL ANDREI RICHTER e RENATO LUNELLI e recorridos RENATO LUNELLI e ARIEL ANDREI RICHTER. Inconformadas com a sentença (fls. 187-197) que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, as partes interpõem recursos a esta Corte. O reclamante, em suas razões de fls. 201-215, busca a reforma quanto a: diferenças salariais, horas extras (jornada arbitrada), intervalo intrajornada, desconto indevido e indenização por danos morais. Nas razões recursais de fls. 218-230, a reclamada argui, preliminarmente, nulidade em razão da ausência de audiência inaugural e do indeferimento contradita de testemunha. No mérito, postula a reforma do julgado nos seguintes pontos: horas extras e intervalo intrajornada; honorários advocatícios e justiça gratuita. Contrarrazões foram apresentadas pelo reclamante (fls. 238-244) e pela reclamada (fls. 246-257). É o relatório. VOTO CONHECIMENTO Conheço dos recursos e das contrarrazões, porquanto atendidos os pressupostos legais de admissibilidade. PRELIMINARES 1. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA INAUGURAL A reclamada defende que o processo está eivado de nulidade, em razão da ausência de designação da audiência de conciliação em primeira instância. Argumenta que a conciliação trabalhista pode ser realizada a qualquer momento antes da proclamação da sentença (CLT, artigo 764), mas a proposta de conciliação é obrigatória em dois momentos, conforme artigos 846 e 850 da CLT. Analiso. A CLT estabelece a obrigatoriedade de que se proceda à tentativa de conciliação, em ao menos dois momentos, ao início e ao final da audiência, conforme se depreende do teor dos seus artigos 764, 846 e 850. Não obstante, a CLT também dispõe que os juízes terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas (artigo 765). Ainda, o artigo 794 da CLT dispõe que somente haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. No caso concreto, o Juízo de primeira instância, por meio da notificação inicial de fls. 70-71, facultou à reclamada o requerimento de designação de audiência de conciliação no decurso do prazo estipulado para a defesa, hipótese na qual o prazo seria postergado. A reclamada deixou transcorrer in albis o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados