Processo 0000320-73.2025.8.17.8231

TJPE • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0000320-73.2025.8.17.8231
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
3º Gabinete da Primeira Turma Recursal Juizados - JECRC - Garanhuns
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Primeira Turma Recursal - Garanhuns Avenida Rui Barbosa, 479, - até 1061 - lado ímpar, Heliópolis, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 - F:( ) Processo nº 0000320-73.2025.8.17.8231 RECORRENTE: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. DEFENSOR(A) DATIVO(A)/CURADOR(A) ESPECIAL: ADERALDO PEDRO DA SILVA INTEIRO TEOR Relator: GLACIDELSON ANTONIO DA SILVA Relatório: Voto vencedor: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE PERNAMBUCO COMARCA DE GARANHUNS-PE IV COLÉGIO RECURSAL PROCESSO Nº 0000320-73.2025.8.17.8231 RECORRENTE: AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. RECORRIDO: ADERALDO PEDRO DA SILVA ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE GARANHUNS/PE RELATOR: GLACIDELSON ANTONIO DA SILVA EMENTA RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA ONLINE. NÃO ENTREGA DO PRODUTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Trata-se de recurso inominado interposto pela empresa demandada contra sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, em razão da não entrega de um aparelho de televisão adquirido pelo consumidor em sua plataforma digital. A recorrente alega que o produto foi entregue e, subsidiariamente, que realizou o reembolso em forma de vale-presente. Sustenta a inexistência de dano moral e pede a reforma integral da decisão. II. Questão em discussão 2. A controvérsia recursal consiste em verificar: a) a comprovação da entrega do produto adquirido pelo consumidor; b) a validade do reembolso realizado por meio de vale-presente como forma de restituição do valor pago; c) a ocorrência de dano moral indenizável decorrente da não entrega do produto e a adequação do valor fixado. III. Razões de decidir 3. A relação jurídica entre as partes é de consumo, aplicando-se as normas do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor por falhas na prestação de seus serviços, conforme o artigo 14. 4. A recorrente alega ter comprovado a entrega do produto por meio de código de rastreio e documento da transportadora. Contudo, a documentação apresentada é unilateral e não contém elementos mínimos de validação, como a assinatura do recebedor ou qualquer identificação que confirme o recebimento pelo consumidor ou por terceiro em seu endereço. Assim, a fornecedora não se desincumbiu do seu ônus de provar fato extintivo do direito do autor. 5. A alegação de reembolso realizado por meio de vale-presente não afasta a responsabilidade da recorrente. A restituição de valores pagos indevidamente deve ocorrer da mesma forma em que foi realizado o pagamento ou por outro meio que assegure ao consumidor a livre disposição do dinheiro, não sendo lícito impor a manutenção do crédito junto à própria loja. Além disso, não há prova de que o consumidor tenha aceitado ou utilizado tal crédito. 6. A não entrega de produto adquirido e pago, somada à ausência de solução administrativa eficaz por parte da fornecedora, ultrapassa o mero dissabor cotidiano. A situação impõe ao consumidor a perda de tempo útil e a frustração de sua legítima expectativa, configurando o dano moral in re ipsa, ou seja, presumido. 7. O valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) fixado a título de danos morais atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando as circunstâncias do caso, a capacidade econômica das partes e o caráter…

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