Processo 0000321-04.2024.8.03.0012
TJAP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Vitória do Jari Av. 15 de Maio, s/n, Centro, Vitória do Jari - AP - CEP: 68924-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6509871893 Número do Processo: 0000321-04.2024.8.03.0012 Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: CANDIDO CLEY COELHO DE ANDRADE SENTENÇA O Ministério Público do Estado do Amapá ofereceu denúncia em face de CÂNDIDO CLEY COELHO DE ANDRADE, vulgo “Cleyzinho”, imputando-lhe a prática dos crimes previstos no art. 129, §7º c/c §4º do art. 121, do Código Penal (lesão corporal praticada contra menor de 14 anos), art. 147 (ameaça) e art. 329 (resistência), na forma do art. 69 do Código Penal. Narra a peça acusatória que, no dia 15/07/2024, por volta das 18h15min, na Praça Anderson Maxel, Beira Rio, Bairro Prainha, nesta cidade, o denunciado agrediu o menor J. D. O. D. S., de 13 anos de idade, causando-lhe lesões no braço direito, bem como ameaçou seu genitor, JOSÉ PAULO SENA DOS SANTOS, afirmando que poderia pegar uma faca e “enfiar no peito” da vítima. Consta, ainda, que, ao tomar conhecimento dos fatos, JOSÉ PAULO entrou em um táxi e, ao encontrar o denunciado no trajeto, pediu ao motorista que parasse o veículo para questioná-lo, ocasião em que o denunciado confirmou a agressão, passou a ameaçá-lo e desferiu um soco no veículo, quebrando o retrovisor. Posteriormente, ao ser localizado por policiais, o denunciado opôs-se à execução de ato legal mediante violência contra os agentes THIAGO DINIZ MIRANDA e DANILO CAVALCANTI DE OLIVEIRA, tentando agredi-los e resistindo à abordagem, sendo contido e conduzido à delegacia Ao final, o Ministério Público requereu a condenação do denunciado, com a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados. A denúncia veio instruída com o Auto de Prisão em Flagrante nº 5232/2024 - Delegacia de Polícia de Vitória do Jari. Houve recebimento da denúncia por este Juízo em 28/08/2024 - id. 24989165. Devidamente citado, o acusado apresentou resposta à acusação sem suscitar preliminares - id. 24989169. Audiência de instrução realizada em 18/11/2024 - id. 24989198, ocasião em que foram ouvidas as testemunhas Thiago Diniz Miranda, Danilo Cavalcanti de Oliveira e Renato Pereira de Souza, bem como a vítima José Paulo Sena dos Santos. Ao final, designada data para audiência de depoimento especial do menor. Audiência em continuação realizada em 22/11/2024 - id. 24989157, na qual colhido o depoimento especial do menor J. D. O. D. S., assim como interrogado o réu. A pedido da defesa, este Juízo deferiu a instauração de incidente de insanidade mental. Laudo do incidente de insanidade juntado em id. 24989159, atestando a ausência de sinais ou sintomas de transtorno mental. As partes foram intimadas para ciência e apresentação de alegações finais. O Ministério Público, em suas alegações finais, sustentou que a materialidade dos delitos está comprovada pelo laudo médico, imagens das lesões, auto de prisão em flagrante e prova oral. Quanto à autoria, afirmou que restou demonstrada com base na prova oral colhida, destacando ainda a admissão parcial do réu quanto à dinâmica dos fatos e a confissão da resistência. Ressaltou, por fim, que o laudo pericial afastou a hipótese de inimputabilidade. Ao final, requereu a condenação do acusado, bem como a fixação de valor mínimo para reparação dos danos. A Defesa, em alegações finais, pugnou pela absolvição, alegando a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.