Processo 0000321-06.2021.8.27.2707
TJTO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0000321-06.2021.8.27.2707/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000321-06.2021.8.27.2707/TO APELANTE : BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB BA029442) APELADO : ISAURA PEREIRA DA SILVA CORREIA (AUTOR) ADVOGADO(A) : MIRAILTON PEREIRA BORGES (OAB TO009459) ADVOGADO(A) : KLEITON EDUARDO COSTA BARBOSA (OAB PA029401) ADVOGADO(A) : NEILA FERREIRA GUEDES COSTA BARBOSA (OAB PI021072) ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO COSTA BARBOZA (OAB GO069468) DECISÃO Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto por BANCO PAN S/A em razão da sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL n. 00003210620218272707 , movida por ISAURA PEREIRA DA SILVA CORREIA , onde o magistrado a quo julgou parcialmente procedentes os pleitos exordiais (evento 66 - ação originária). No evento 78 dos autos recursais, a Instituição Financeira colacionou o comprovante de pagamento do acordo extrajudicial firmado entre as partes. A parte apelada foi intimada para manifestar-se (eventos 79 e 81), sendo advertida que a inércia da recorrida seria considerada como consentimento, culminando com a homologação do acordo. Em resposta, a Apelada informou estar ciente e em concordância (evento 84). É o relatório do necessário. DECIDO . Da análise dos autos, não vislumbro qualquer irregularidade formal ou vício de consentimento capaz de impedir a homologação do acordo, isto porque não há evidências de que o pacto foi promovido com infringência a qualquer dispositivo legal. Não há, pois, óbices à homologação. Ex positis , HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, motivo pelo qual julgo o processo extinto, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b" do CPC. Nos termos do Art. 90, §2º do Código de Processo Civil, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, os quais deverão ser arcados pelas partes na proporção de 50%, sendo suspensa em relação à parte autora devido ao benefício da gratuidade de justiça . No mais, JULGO PREJUDICADO o recurso interposto, no termo do Art. 932, III do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, promova-se a baixa definitiva dos autos. Intimem-se. Cumpra-se.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.