Processo 0000321-18.2019.8.26.0439

TJSP • Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos

Tribunal
Número CNJ
0000321-18.2019.8.26.0439
Classe
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
Órgão Julgador
Foro de Pereira Barreto - 2ª Vara Judicial
Última publicação
21/05/2026

Última movimentação

Processo 0000321-18.2019.8.26.0439 (apensado ao processo 1000615-58.2016.8.26.0439) (processo principal 1000615-58.2016.8.26.0439) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - S.S. - B., registrado civilmente como B.F.S. - Vistos. Pugna o exequente pela penhora de ativos financeiros do executado pelo Sistema Bacenjud(Sisbajud), com vistas à quitação do débito. Pois bem. É cediço que a novel legislação penal, intitulada "Lei do Abuso de Autoridade" (Lei n. 13.869, de 05 de setembro de 2019), traz, no seu artigo 36, o seguinte tipo penal, in verbis: Art. 36.Decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e, ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, deixar de corrigi-la: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Por certo, o tipo penal transcrito traz patentes inconstitucionalidades, considerando que apresenta expressões vagas, como "exacerbadamente", visto que denota subjetividade na análise da conduta, o que não se pode admitir pelo princípio da legalidade e da taxatividade do Direito Penal. É cediço, ainda, que as inúmeras normas que compõem o ordenamento jurídico devem coexistir, de forma que se preserve a coerência do sistema e não se impeça o exercício de legítimos direitos constitucionalmente assegurados. Nesse contexto, tem-se que ao credor é dado o direito de perseguir seu crédito por meio da ação executiva, sempre se pautando pelos princípios basilares da Constituição da República e pela dignidade da pessoa humana. Por isso, a execução deve ocorrer pelo meio menos gravoso ao devedor (art. 805 do CPC), mas sem se olvidar do princípio da efetividade do processo, de forma que também se garanta ao credor os meios de obter seu crédito. As obrigações, como processos, são (devem ser), por essência, transitórias, ou seja, nascem para serem cumpridas e extintas, e nisso se baseia o trato social, especialmente a concessão de crédito e funcionamento da economia, que ficaria colapsada se o credor não pudesse ter a confiança de receber o que foi pactuado, ainda que em sub-rogação à vontade do devedor, por meio dos mecanismos criados para satisfação da obrigação como a penhora online, que representa um avanço inequívoco. Como estabelece a Codificação Processual Civil, em seu artigo 4º, as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. Por tal razão, com escopo de harmonizar tais princípios e de forma a garantir a celeridade processual, deu-se início à possibilidade de bloqueio de ativos financeiros do executado, por meio do sistema Bacenjud, o que trouxe a efetividade da prestação jurisdicional e possibilitou a extinção e arquivamento de inúmeros processos, desafogando o Poder Judiciário, em todas as suas esferas, tão abarrotado de feitos e com reduzida mão de obra. Do contrário, seria institucionalizado o calote, só que de forma debochada e execrável (devo, não nego, pago SE quiser). A pesquisa pelo sistema Bacenjud é feita de acordo com a planilha de débito apresentada pelo exequente. É ele o credor de dívida já inadimplida e quem aponta o valor em aberto. Sobre o tema: Art. 509. § 2º, CPC Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença. Art. 524. O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados