Processo 0000321-29.2025.5.07.0005
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000321-29.2025.5.07.0005 RECLAMANTE: CLEZIO DE SOUSA LOPES RECLAMADO: ATENTE SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d72834 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico para os devidos fins que a reclamada apresentou petição Id 0be6302 requerendo o chamamento do feito a ordem, alegando que já havia depositado 30% do valor da dívida ao fazer o pedido de parcelamento nos termos do art. 916 (Id 69e8eb3) e requerendo a apreciação de tal pedido de parcelamento. Certifico, ainda, que o pedido de parcelamento acima citado foi acostado aos autos somente no dia 24/06/2026, após decorrido o prazo da reclamada. Certifico, também, que, inicialmente, a reclamada apresentou uma petição requerendo dilação de prazo para garantir a execução alegando que a empresa foi impossibilitada de concluir o procedimento em razão de instabilidade no sistema/site responsável pela geração do documento. Nesta data, 17 de julho de 2026, eu, ADRIANA BARBARA DA SILVA SOUSA CUNHA , faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Ao ser intimado para embargar a penhora on line a executada tem o prazo de 5 dias, após garantir a execução em sua totalidade, para apresentar embargos à execução. "Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação." No caso do presente feito a executada garantiu em parte a execução (através do deposito o valor de 30% da divida), não havendo portanto que se falar em chamar o feito a ordem, tendo em vista que a dívida não foi garantida em sua totalidade, no prazo determinado, conforme art. 884 da CLT: Quanto ao pedido de apreciação do pedido de parcelamento resta indeferido, posto que intempestivo. Em seguida, intime-se o reclamante para informar seus dados bancários para expedição de alvará em seu favor, evitando assim deslocamento ate a agência bancária. Informados os dados bancários pelo reclamante, fica a Secretaria autorizada a expedir o alvará de transferência em favor do reclamante ate o limite de seu credito e observando o calculo id f956bd8, utilizando o valor já depositado no Banco do Brasil pela reclamada. Após, aguarde-se a resposta do SISBAJUD. FORTALEZA/CE, 21 de julho de 2026. CAMILA MIRANDA DE MORAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ATENTE SEGURANCA LTDA
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