Processo 0000321-36.2026.5.13.0002

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000321-36.2026.5.13.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000321-36.2026.5.13.0002 AUTOR: JOSE GUILHERME CARNEIRO MONTENEGRO RÉU: AUQMIA COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS MANIPULAC?O VETERINARIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a65c8d2 proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ  LEVANTAMENTO DE FGTS E PROCESSAMENTO DO SEGURO DESEMPREGO    I - Em face do pedido da reclamante e pelo que consta da ata de audiência (id:280571c) e, ainda, de que não há prova nos autos de levantamento do FGTS depositado, decorrente do vínculo empregatício com a reclamada AUQMIA COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS MANIPULAÇÃO VETERINÁRIA LTDA - ME, CNPJ: 22.852.345/0001-06, decide-se este Juiz o seguinte: A) O presente DESPACHO POSSUI FORÇA DE ALVARÁ para determinar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a LIBERAÇÃO, em favor de JOSÉ GUILHERME CARNEIRO MONTENEGRO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, de eventual saldo na sua conta vinculada do FGTS, decorrente do contrato de trabalho com a empresa AUQMIA COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS MANIPULAÇÃO VETERINÁRIA LTDA - ME, CNPJ: 22.852.345/0001-06, suprindo, no caso, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS. B) O presente DESPACHO POSSUI FORÇA DE ALVARÁ para determinar a DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO e/ou outros órgãos públicos credenciados o PROCESSAMENTO E A LIBERAÇÃO DO SEGURO DESEMPREGO, em favor de JOSÉ GUILHERME CARNEIRO MONTENEGRO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, a que faz jus em decorrência do contrato de trabalho com a empresa AUQMIA COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS MANIPULAÇÃO VETERINÁRIA LTDA - ME, CNPJ: 22.852.345/0001-06, suprindo, no caso, as guias CD/SD, porque preenchidos os requisitos previstos em lei.   II - Cumpre à reclamante dirigir-se pessoalmente às instituições públicas acima mencionadas, com cópia do presente despacho e de documentos necessários. JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2026. SERGIO CABRAL DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE GUILHERME CARNEIRO MONTENEGRO

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