Processo 0000321-56.2024.5.19.0061
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATSum 0000321-56.2024.5.19.0061 AUTOR: NATALIA ALBUQUERQUE CAVALCANTE RÉU: NANA NENE BERCARIO E EDUCACAO INFANTIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71053bc proferida nos autos. DECISÃO - PJE-JT Vistos, etc. Trata-se de manifestação apresentada pela executada, NANA NENE BERÇÁRIO E EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA, por meio da petição de ID a55aabe, em resposta à citação para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais decorrentes da Ação Rescisória nº 0001201-03.2025.5.19.0000. Em sua peça, a executada pugna pelo indeferimento do pedido de execução, sustentando, em suma, que o acordo judicial homologado nestes autos (ID a75ea6d) teria promovido a quitação geral e irrestrita de todas as obrigações, incluindo a verba honorária ora executada. Para uma adequada análise da questão, faz-se necessário um minucioso resgate do histórico processual, a fim de delimitar corretamente a origem e a natureza do crédito em execução. A fase de conhecimento deste processo foi encerrada com a prolação da sentença de ID 99d4de6, que acolheu parcialmente os pedidos formulados na inicial. A executada interpôs Recurso Ordinário (ID 673de62), ao qual foi negado seguimento por deserção, conforme decisão de ID 92f128a, o que culminou no trânsito em julgado da sentença condenatória em 21/02/2025 (Certidão de ID 04b12bc). Iniciada a fase de execução, foram realizadas tentativas de constrição de bens, resultando em um bloqueio parcial de valores via sistema SISBAJUD (ID 92f60fa e d99b311). Posteriormente, as partes compuseram um acordo, devidamente homologado em audiência no dia 23/02/2026, conforme ata de ID a75ea6d. Tal acordo, que visava à satisfação dos créditos oriundos da condenação principal, estabeleceu uma quitação geral, nos seguintes termos: “Com o cumprimento do presente acordo, a exeqüente dá geral e plena quitação pelo objeto da condenação e demais atos da execução”. Paralelamente, a executada ajuizou a Ação Rescisória nº 0001201-03.2025.5.19.0000, buscando desconstituir a sentença proferida neste processo. A referida ação rescisória foi julgada extinta sem resolução do mérito, com a condenação da empresa autora (ora executada) ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da causa, conforme acórdão de ID 6511649 (anexado sob ID ca2586c). A decisão proferida na Ação Rescisória transitou em julgado em 13/03/2026 (certidão de ID f2253bb, anexa aos autos sob ID 66a9b01). É crucial observar que o próprio acórdão da ação rescisória facultou à parte interessada a promoção da execução dos honorários advocatícios nos presentes autos, por economia e celeridade processual. Assim, em 06/04/2026, a patrona da reclamante peticionou (ID 912f939), requerendo o início da execução da verba honorária autônoma, o que foi deferido por este Juízo por meio do despacho de ID 7d4c03f, com a consequente citação da executada para pagamento do valor de R$ 1.590,79 (ID f1d223f). A manifestação da executada (ID a55aabe) baseia-se em uma premissa fundamentalmente equivocada. A executada confunde a execução das verbas trabalhistas do processo principal, que foi efetivamente extinta pela transação homologada (ID a75ea6d), com a presente execução, que possui objeto e título executivo completamente distintos. Com efeito, a execução em curso não se refere ao débito trabalhista originário, mas sim a um crédito…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT19
O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.