Processo 0000321-59.2024.5.12.0026
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000321-59.2024.5.12.0026 RECLAMANTE: ALEXANDRE MATTOS SANCHEZ RECLAMADO: FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a60924 proferido nos autos. Vistos, etc. Apresentada impugnação à sentença de liquidação pelo exequente (ID. 7df464e), os autos vieram conclusos para julgamento. Confirme certidão ID. 5da32b6, verifico que a recuperação judicial da primeira executada, FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A., foi encerrada em 27/05/2026, tendo em vista a homologação da desistência do recurso de apelação interposto pelas rés no processo 1003687-56.2023.8.26.0100. Considerando que, mesmo devidamente citada para pagamento, deixou o prazo transcorrer in albis, deve a execução prosseguir contra seu patrimônio. Todavia, compulsando os autos do Processo-piloto ATSum nº 0000589-23.2023.5.12.0035, o qual reúne as execuções contra a primeira executada na CAEX, constato que as pesquisas patrimoniais realizadas resultaram negativas, o que autoriza o direcionamento da execução contra a devedora subsidiária, independentemente do exaurimento dos meios executórios contra a devedora principal, nos termos do Tema 133 do TST, o qual colaciono: "A demonstração do inadimplemento do devedor principal, em obrigação subsidiária, dispensa o exaurimento prévio da execução contra este e seus sócios, autorizando, desde logo, o redirecionamento da execução para o devedor subsidiário." Diante do cenário acima descrito, revejo parcialmente a decisão ID. 2b9ec15, notadamente no que se refere à intimação do exequente para os fins do art. 884 da CLT, e determino: 1 - Tendo em vista que o Juízo não se encontra garantido, deixo de receber, por ora, a impugnação ID. 7df464e. 2 - Cite-se a devedora subsidiária, ITAU UNIBANCO S.A., para pagamento dos valores descritos na planilha homologada (ID. 277dae0), sem prejuízo de posterior complementação da garantia, caso acolhida a impugnação ora sobrestada, no prazo legal. 3 - Garantido o juízo, proceda-se à nova intimação do exequente para os fins do art. 884 da CLT, oportunidade na qual deverá ratificar, querendo, a impugnação já apresentada, no prazo legal. 4 - Do contrário, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, objetivando o prosseguimento da execução, no prazo de quinze dias. FLORIANOPOLIS/SC, 29 de julho de 2026. INDIRA SOCORRO TOMAZ DE SOUSA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. - ITAU UNIBANCO S.A.
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