Processo 0000321-70.2025.5.05.0462

TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000321-70.2025.5.05.0462
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Primeira Turma
Última publicação
06/08/2026
Partes
7

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: LUCYENNE AMELIA DE QUADROS VEIGA ROT 0000321-70.2025.5.05.0462 RECORRENTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA E OUTROS (1) RECORRIDO: AILTON BISPO DOS SANTOS JUNIOR E OUTROS (2) A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000321-70.2025.5.05.0462 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. COMPENSAÇÃO DE VERBAS RESCISÓRIAS. COMISSÕES. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE MOTORISTA. MULTA POR ATRASO SALARIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1.Recursos ordinários interpostos por ambas as partes em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da reclamação trabalhista. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há diversas questões em discussão: (i) definir a validade da compensação de verbas rescisórias; (ii) estabelecer o direito a comissões; (iii) determinar o direito ao pagamento de horas extras e seus reflexos; (iv) estabelecer o direito ao adicional de motorista; (v) determinar o direito à multa por atraso salarial; (vi) definir o direito à indenização por danos morais; (vii) determinar a majoração dos honorários advocatícios; (viii) definir a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial; (ix) estabelecer a responsabilidade subsidiária da recorrente; (x) determinar o pagamento das multas dos artigos 467 e 477 da CLT; (xi) definir o direito a diferenças salariais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de assinatura em contracheques e fichas financeiras não lhes retira a validade probatória, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho. 4. O reclamante não produziu prova complementar apta a demonstrar o alegado ajuste de comissões. 5. A ausência injustificada de apresentação dos cartões de ponto pela empregadora gera presunção relativa de veracidade da jornada declinada na inicial, conforme Súmula nº 338, I, do TST. 6. Os contracheques comprovam o pagamento do adicional de motorista. 7. A ausência de demonstração objetiva de quais competências foram pagas a destempo impede o deferimento da multa por atraso salarial. 8. O atraso salarial reiterado, com retenção do repasse de pensão alimentícia, configura dano moral indenizável. 9. O percentual de 10% arbitrado a título de honorários advocatícios é compatível com o trabalho e o zelo do profissional, nos termos do §2º do art. 791-A da CLT. 10. A condenação não se limita aos valores indicados na petição inicial, pois se trata de ação ajuizada após a vigência da Lei nº 13.467/2017 e a Instrução Normativa nº 41/2018 do TST. 11. A responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral, nos termos da Súmula 331, VI, do TST. 12. A responsabilidade subsidiária da tomadora abrange as multas dos artigos 467 e 477 da CLT. 13. A revelia da empregadora e o exercício de funções de eletrotécnico, corroborado por prova documental e testemunhal, confirmam as diferenças salariais. IV. DISPOSITIVO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados