Processo 0000321-98.2026.5.14.0425

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000321-98.2026.5.14.0425
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Dlprbo
Última publicação
17/08/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO - POLO RIO BRANCO ATSum 0000321-98.2026.5.14.0425 RECLAMANTE: CHARLES DOS SANTOS LOPES RECLAMADO: SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA. E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 538de6a proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos em razão do trânsito em julgado. Determina-se à primeira reclamada o cumprimento das obrigações de fazer consistentes em: -Proceder à retificação da data de admissão do último contrato de trabalho registrado na CTPS do obreiro para constar como data de admissão 19/12/2022, bem como à baixa da CTPS digital do obreiro para que passe a constar a data de saída em 01/08/2026, com a devida anotação de que a ruptura contratual ocorreu por rescisão indireta. A obrigação deverá ser cumprida no prazo de 48 (quarenta e oito)horas,  sob pena de multa equivalente a um salário-mínimo, nos termos do art. 497 do CPC/2015, aplicado subsidiariamente (art. 769 da CLT), revertida em favor da parte reclamante. Decorrido o prazo sem o devido cumprimento, a Secretaria desta Vara procederá às anotações pertinentes; -Fornecer as guias para habilitação no seguro-desemprego, na forma da lei, no prazo de 8 dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de indenização substitutiva do seguro-desemprego, conforme a Súmula 389 do TST.b. -Determinar às reclamadas, de forma solidária, o cumprimento da obrigação de fazer consistente em: Depositar e comprovar nos autos o FGTS relativo a todo o período contratual (19/12/2022 a 01/08/2026, já considerando a projeção do aviso prévio indenizado), incluindo os reflexos das verbas de natureza salarial reconhecidas nesta decisão, bem como ao pagamento da indenização compensatória de 40% incidente sobre a totalidade dos depósitos fundiários devidos no curso do pacto laboral, mediante crédito na conta vinculada da parte reclamante, no prazo de 08 (oito)dias, contados do trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de imediata execução e comunicação à Caixa Econômica Federal (CEF) para adoção das providências cabíveis. Para prosseguimento, inicie-se a fase de liquidação e: 1) Intime-se o reclamante para apresentar a conta de liquidação em até 10 dias, acompanhada do resumo discriminado das verbas deferidas. Deverá utilizar ao sistema satélite PJeCalc. Atente-se o reclamante que a redação do art. 878 da CLT exige requerimento para início da execução. 1.1) Desde já, registro a seguinte orientação sobre o procedimento a ser adotado: No PJe-Calc Cidadão, após a liquidação do cálculo, na aba operações deverá ser gerado o arquivo PDF do cálculo em “imprimir” e o arquivo PJC em “exportar”. Ao peticionar apresentando os cálculos, o arquivo PDF deverá ser juntado no anexo, escolhendo uma das opções: “Planilha de Cálculos” ou “Planilha de Atualização de Cálculos”, conforme o caso. Dessa forma o PJe habilitará os comandos “Credor do Cálculo”, “Devedor do Cálculo” (ambos devem ser selecionados pelo peticionante) e “Selecione arquivos PJC”, devendo ser anexado o arquivo PJC. 2) Sobrevindo a conta, intime-se a reclamada para manifestação fundamentada sobre os cálculos no prazo de 8 dias (art. 879, § 2º, da CLT), com advertência de que, em caso de impugnação, deverá indicar expressamente os itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão, bem como declarar de imediato o valor devido que entende como correto acompanhado de…

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