Processo 0000322-03.2025.5.23.0091

TRT23 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000322-03.2025.5.23.0091
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
20/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: JOAO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA ROT 0000322-03.2025.5.23.0091 RECORRENTE: ADRIANA PEREIRA DA PAIXAO E OUTROS (1) RECORRIDO: ADRIANA PEREIRA DA PAIXAO E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista  0000322-03.2025.5.23.0091 , cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt23.jus.br/segundograu/login.seam DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. COMPLEXIDADE DA MATÉRIA E APTIDÃO PARA A PROVA. NULIDADE PROCESSUAL. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso Ordinário interposto contra sentença que indeferiu o pedido de produção de prova pericial contábil e de exibição de documentos para a apuração de diferenças salariais relacionadas a programas de remuneração variável (PDE, PADE e POBJ), sob o fundamento de que incumbia à parte reclamante a apresentação dos documentos necessários. A recorrente sustenta a ocorrência de cerceamento de defesa, argumentando que a matéria possui alta complexidade técnica e que os dados necessários para o cálculo estão sob controle exclusivo do empregador. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o indeferimento da prova pericial contábil, em controvérsia envolvendo o cálculo de remuneração variável baseado em normativos e sistemas internos, configura cerceamento do direito de defesa e violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR A remuneração variável pautada em critérios de elegibilidade, indicadores de performance e memórias de cálculo de sistemas internos exige conhecimentos técnicos especializados que extrapolam o saber jurídico do magistrado.A prova oral evidencia que, embora os manuais dos programas estejam disponíveis, a metodologia de apuração é complexa e obscura, impossibilitando que o empregado realize os cálculos por conta própria.O empregador detém o controle dos documentos e das informações indispensáveis para a reconstrução da memória de cálculo e a conferência dos indicadores de desempenho, atraindo o princípio da aptidão para a prova e o dever de colaboração processual.A distribuição do ônus da prova, nos termos do art. 373, § 1º, do CPC, e do art. 818 da CLT, deve observar a realidade técnica da prova, sendo desarrazoado exigir do trabalhador a demonstração de diferenças mediante amostragem quando ele não possui acesso à integralidade dos critérios de cálculo e dados operacionais da empresa.O indeferimento da prova técnica, em matéria complexa e sob controle exclusivo da parte contrária, obsta a busca da verdade real e configura cerceamento de defesa. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: Configura cerceamento de defesa o indeferimento de prova pericial contábil quando a controvérsia envolve cálculos complexos de verbas variáveis cujos critérios e informações estão sob domínio exclusivo da parte contrária.É dever do magistrado assegurar a produção de prova técnica quando a matéria demanda conhecimentos especializados, independentemente da demonstração prévia de diferenças por amostragem pelo empregado, dada a dificuldade de acesso aos dados necessários.Incide o princípio da aptidão para a prova e o dever de cooperação processual, impondo ao empregador o ônus de exibir a documentação necessária para viabilizar a perícia contábil, sob as penas do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados