Processo 0000322-04.2026.5.14.0031
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES ATOrd 0000322-04.2026.5.14.0031 RECLAMANTE: BRUNO PEREIRA GOMES RECLAMADO: SISTEMMA ASSESSORIA E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8c71d2 proferida nos autos. DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de exceção de incompetência territorial oposta pela reclamada SISTEMMA ASSESSORIA E CONSTRUCOES LTDA. O excipiente alega que este Juízo é incompetente para julgar a presente demanda, sob os seguintes argumentos: O reclamante ajuizou a presente demanda perante esta Vara do Trabalho de Ariquemes/RO, todavia, conforme se extrai de sua própria narrativa e dos documentos acostados, jamais prestou serviços ou foi contratado nesta localidade. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação distribuída na vigência da equalização e reestruturação da força de trabalho implementada por este Regional a partir de 01/06/2025, por meio das Resoluções Administrativas 29, 30, 31 e 32/2025. A competência territorial das Varas do Trabalho foi ampliada, limitando-se à circunscrição de cada um dos três polos regionais (Porto Velho, Rio Branco e Cone Sul), conforme estabelecido no Art. 2º da Resolução Administrativa n. 29/2025, de 29/04/2025: Art. 2º Fica alterada a competência territorial das unidades judiciárias de 1º grau do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, nos seguintes termos: I – A competência territorial das Varas do Trabalho de Porto Velho/RO, de Ariquemes/RO, de Buritis/RO, de Guajará-Mirim/RO e de Machadinho d’Oeste/RO passa a abranger todos os Municípios e Distritos dessas localidades, ficando tais unidades jurisdicionadas ao Fórum Regional de Porto Velho/RO; (meu destaque) II – A competência territorial das Varas do Trabalho de Ji-Paraná/RO, de Jaru/RO, de Ouro Preto do Oeste/RO, de Cacoal/RO, de Pimenta Bueno/RO, de Vilhena/RO, de Colorado do Oeste/RO, de Rolim de Moura/RO e de São Miguel do Guaporé/RO passa a abranger todos os Municípios e Distritos dessas localidades, ficando tais unidades jurisdicionadas ao Fórum Regional do Cone Sul/RO; III – A competência territorial das Varas do Trabalho de Rio Branco/AC, Cruzeiro do Sul/AC, Epitaciolândia/AC, Feijó/AC, Plácido de Castro/AC e Sena Madureira/AC passa a abranger todos os Municípios e Distritos dessas localidades, ficando tais unidades jurisdicionadas ao Fórum Regional de Rio Branco/AC; Sendo assim, mantenho a competência desse juízo para processar e julgar a reclamação proposta, afastando a exceção. DECISÃO Isto posto, decido REJEITAR a Exceção de Incompetência Territorial arguida pela reclamada SISTEMMA ASSESSORIA E CONSTRUCOES LTDA para MANTER a competência desta 1ª Vara do Trabalho de Ariquemes/RO para processar e julgar a presente Ação Trabalhista. Mantenho a audiência inaugural designada. Ficam as partes intimadas, por seus procuradores, via DJEN. ARIQUEMES/RO, 19 de junho de 2026. JOSE CARLOS HADAD DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SISTEMMA ASSESSORIA E CONSTRUCOES LTDA
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