Processo 0000322-06.2025.5.06.0146
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000322-06.2025.5.06.0146 RECLAMANTE: JOSE NELSON DA SILVA RECLAMADO: PUJANTE TRANSPORTES LTDA FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13d0dc0 proferido nos autos. DESPACHO Inicialmente, uma vez que a presente ação foi julgada improcedente quanto ao segundo reclamado, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS, proceda-se à sua exclusão do cadastro processual, a fim de evitar intimações desnecessárias. No mais, cumpra-se o seguinte: Intime-se a empresa reclamada, PUJANTE TRANSPORTES LTDA FALIDO, para que, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos, de forma cabal, se for este o caso, a sua opção, ao longo do período imprescrito do contrato de trabalho mantido com o reclamante, pela tributação substitutiva instituída pela Lei n. 12.546/2011 (“Lei da Desoneração da Folha de Pagamento”);Remetam-se os autos à Contadoria para liquidação do julgado, atentando-se o Setor de Cálculos para que os valores dos créditos sejam atualizados até o dia 22/09/2025, data da decretação da falência da empresa demandada (art. 9º, II, da Lei n. 11.101/2005), conforme constatado por este Juízo mediante consulta pública aos autos do processo n. 1027260-89.2024.8.26.0100, que tramita perante a 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem (TJSP);Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 8 (oito) dias, apresentem impugnação fundamentada aos cálculos elaborados, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do § 2º do art. 879 da CLT;Na hipótese de o valor das contribuições previdenciárias incidentes, apurado em liquidação, ser superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), intime-se a União, via sistema, por intermédio da Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (CNPJ n. 05.489.410/0001-61), para, conforme teor do § 3º do art. 879 da CLT, apresentar, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, manifestação acerca das contas produzidas;Caso qualquer das partes, inclusive a União (se for a hipótese), manifeste-se contrariamente aos cálculos efetuados, remetam-se os autos à Contadoria para prestação de esclarecimentos. Após, tornem-se os autos conclusos para apreciação da(s) impugnação(ões) apresentada(s);Em caso de inércia das partes, inclusive da União (se for a hipótese), e/ou de anuência destas para com as contas realizadas, tornem-se os autos conclusos para que seja proferida decisão de homologação dos cálculos. NGSLB JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 05 de maio de 2026. JOSIMAR MENDES DA SILVA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PUJANTE TRANSPORTES LTDA FALIDO
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