Processo 0000322-17.2026.5.08.0016

TRT8 • Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000322-17.2026.5.08.0016
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM CPSAC 0000322-17.2026.5.08.0016 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS E SIMILARES DO ESTADO DO PARA SINTCVAPA REQUERIDO: PORTUGAL COMERCIO DE PRODUTOS DESCARTAVEIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 895866a proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de cumprimento provisório de sentença proferida em ação coletiva (CPSAC – código 15161), oriunda da Ação Civil Coletiva nº 0000650-39.2024.5.08.0008, ainda sem trânsito em julgado. Verificou-se, contudo, que o feito foi autuado como cumprimento definitivo (CSAC – código 15160), o que demandou a devida retificação da classe judicial, já regularizada para assegurar a correta tramitação. Considerando que se trata de ação plúrima, com dez substituídos, determino que todos sejam cadastrados no presente processo como terceiros interessados, a fim de permitir o adequado controle de prevenção e a verificação de eventual litispendência pelo sistema PJe. Diante do exposto, determino: I. Notificar a executada acerca da petição inicial e dos cálculos de liquidação do julgado, para a finalidade prevista no art. 879, § 2º, da CLT; II. Visando a conferir celeridade e praticidade ao processo, fica o exequente notificado a anexar os cálculos em formato editável .PJC, viabilizando futura importação e adequações via PJe-Calc ; III. Expirado o prazo do item I, sem qualquer manifestação, retornar os autos conclusos para provável homologação dos cálculos; IV. Impugnada a conta, com observância dos requisitos formais de admissibilidade, dar ciência a parte contrária, para que se manifeste no prazo legal, caso queira; V. Fica dispensada a manifestação da União, acerca das contribuições previdenciárias de valor inferior a R$40.000,00, por força do disposto na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Interessados cientes com a publicação ou notificação deste despacho. BELEM/PA, 27 de abril de 2026. ERIKA MOREIRA BECHARA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS E SIMILARES DO ESTADO DO PARA SINTCVAPA

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