Processo 0000322-20.2025.5.07.0003

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000322-20.2025.5.07.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000322-20.2025.5.07.0003 RECLAMANTE: MARCELO GIOVANI ROSA TRINDADE RECLAMADO: VENEZA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f77787 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 27 de maio de 2026, eu, PATRICIA ROSADO DE OLIVEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Inicie-se a execução trabalhista definitiva, conforme requerido. Considerando o disposto no art. 5º, LXXVIII, da CF/88, que assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam sua celeridade, bem como a Recomendação da CGJT N. 002/2011 e a Diretriz Processual nº 06/2013 deste Regional, CITE-SE o(a) reclamado(a) VENEZA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, via DEJT, para pagamento do crédito exequendo (R$11.851,00, atualizado até 31/05/2026), no prazo de 48 horas, ou para garantir a execução, sob pena de penhora. Deverá ainda a parte ser advertida de que, sem prejuízo das demais penalidades, se não pagar nem garantir a execução no prazo legal será incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e no cadastro de inadimplentes SERASAJUD e, consequentemente, suportará todas as restrições jurídicas e legais decorrentes dessas inserções. A publicação da presente decisão no DEJT tem força de CITAÇÃO do(a) reclamado(a), nos termos acima. 1) Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da dívida, utilize-se o convênio SISBAJUD em desfavor do(a) executado(a), para fins de bloqueio e penhora de ativos financeiros capazes de garantir o débito. 2) Caso o bloqueio não atinja a total finalidade, realize-se consulta ao sistema RENAJUD a fim de saber da existência de veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s), devendo, em caso positivo, efetuar a restrição de licenciamento sobre o veículo(s) encontrado(s). Após, expeça-se mandado de penhora ou carta precatória, conforme o caso. 3) Não logrando êxito, consulte-se o INFOJUD. Infrutíferos os meios executórios acima, notifique-se o(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios diversos e efetivos para o prosseguimento da execução, não se prestando a tal desiderato o mero requerimento de renovação de expedientes já promovidos, sob pena de ser deflagrado o prazo prescricional de 02 (dois) anos previsto no art. 11-A da CLT. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada mediante consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 27 de maio de 2026. RONALDO SOLANO FEITOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VENEZA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados