Processo 0000322-42.2026.5.12.0004
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000322-42.2026.5.12.0004 RECLAMANTE: WILIAN EMANOEL ASTOLFI RECLAMADO: GEP APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 316f107 proferido nos autos. DESPACHO 1. A primeira reclamada foi notificada via ECT, com aviso de recebimento, para comparecer à audiência realizada no dia 08/04/2026, sendo que do ato de comunicação constou a seguinte cominação: “A parte ré deverá participar da audiência pessoalmente ou representada por preposto habilitado (art. 843, parágrafo 1º, da CLT), sob pena de revelia (art. 844 da CLT), observada a exceção do §1º do mesmo art. 844 da CLT e a impossibilidade de participação derivada de questões de ordem técnica, prevista no §1ºdo art. 8º da Portaria CR nº 01/2020" (grifo no original, Id 28e99ae). Assim, ante a ausência injustificada da reclamada à audiência designada (Id 7f5ebd0), declara-se a sua revelia e confissão ficta, sendo que os efeitos serão apreciados em sentença. Por consequência, não conheço da contestação de Id 5ca6a9c e dos documentos que a acompanharam (art. 434 do CPC). Não obstante não conhecer da contestação e dos documentos, estes não serão extraídos dos autos, por questões de entendimento do Juízo e de respeito ao duplo grau de jurisdição. 2. Diante da manutenção do pedido, determino a realização de perícia para a verificação da INSALUBRIDADE e nomeio como perito o engenheiro MARCIO ANTONIO DAL COL, inclusive para vistoria no local de trabalho, devendo o Sr. Perito informar a data da perícia no prazo de 10 dias, com data designada dentro de 45 dias contados da presente intimação. O perito deverá comunicar ao juízo o dia e a hora da perícia com a antecedência mínima de 10 dias, para a regular notificação dos procuradores (que se responsabilizarão pela comunicação às partes). O laudo deverá ser apresentado no prazo máximo de 20 dias, a contar da realização da perícia. Com o presente despacho ficam as partes intimadas de que terão o prazo comum de 5 dias para apresentação de eventuais quesitos e indicação de assistente, mediante publicação no DJEN. Desde já, fica a reclamada intimada para que apresente a documentação solicitada pelo perito quando do agendamento da perícia, caso ainda não juntada aos autos, devendo apresentá-la no processo, bem como encaminhar ao perito por meio eletrônico, caso informado por este o respectivo endereço. Após o perito informar dia e hora da perícia, intimem-se, incumbindo a cada parte comunicar tal data a seu respectivo assistente. À perícia. Apresentado o laudo pelo perito do juízo, dê-se vista às partes para manifestação em 5 dias. No prazo para manifestação ao laudo, as partes deverão especificar/reiterar as provas que pretendem produzir, em especial no que toca à prova oral, indicando os fatos a serem provados por cada um dos meios de prova a serem mencionados, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide. Uma vez cientes do resultado da perícia, as partes poderão requerer a designação de audiência para tentativa de conciliação e/ou apresentar proposta de conciliação. 3. Solicita-se aos procuradores das partes que observem o disposto no art. 2º, § 6º, do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, a seguir transcrito: Art. 2º [...] § 6º As petições devem ser legíveis, com orientação visual correta (formato retrato - vertical) e…
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