Processo 0000322-44.2026.5.08.0007
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000322-44.2026.5.08.0007 RECLAMANTE: REGINA CELIA PINHEIRO FERREIRA RECLAMADO: INSTITUTO OFIR LOIOLA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9eba051 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- CONCLUSÃO ANTE O EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte do presente dispositivo, DECIDO, nos autos da reclamação trabalhista movida por REGINA CELIA PINHEIRO FERREIRAem face de HOSPITAL OPHIR LOYOLA: - determinar a retificação do polo passivo, fazendo constar apenas o Hospital Ophir Loyola (CNPJ nº 08.109.444/0001-71); - JULGAR PROCEDENTES os pedidos deduzidos nesta reclamação trabalhista, para afastar a alegação de nulidade do contrato de trabalho e reconhecer a validade do vínculo celetista mantido entre as partes, bem como condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: a) aviso prévio de 90 dias, bem como sua incidência no FGTS; b) 13º salário proporcional, bem como sua incidência no FGTS (observando-se a projeção do aviso prévio); c) férias + 1/3 proporcionais (observando-se a projeção do aviso prévio); d) multa de 40% sobre o FGTS de todo o pacto; e) multa do art. 477, §8º, da CLT; f) indenização substitutiva do seguro-desemprego (S. 389, II, TST), nos termos da resolução CODEFAT; g) gratificação de desempenho institucional de 2025 e de 2026; h) indenização por danos morais; i) honorários sucumbenciais; Concedo à reclamante os benefícios da gratuidade da prestação jurisdicional, nos termos do art. 790, § 3°, da CLT. O cumprimento de sentença deve se sujeitar ao regime de precatório judicial ou requisição de pequeno valor, estabelecido no artigo 100, da CF/88. Custas, pela demandada, sobre o valor da condenação, das quais fica desde já dispensada, em razão da equiparação com a fazenda pública. Notificar as partes. Nada mais. PEDRO MARCIO COELHO VILAR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REGINA CELIA PINHEIRO FERREIRA
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