Processo 0000322-44.2026.8.16.0145

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000322-44.2026.8.16.0145
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Ribeirão do Pinhal
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Autos: 0000322-44.2026.8.16.0145 Autor: Ministério Público do Estado do Paraná Réu: PEDRO GERALDO MACHADO SENTENÇA 1. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por intermédio de seu agente em exercício na Comarca, ofereceu denúncia em face de PEDRO GERALDO MACHADO, nascido em 21/11/1970, com 55 anos na data dos fatos, dando-o como incurso nas sanções do crime previsto no art. 180 do Código Penal, em razão da prática do seguinte fato: Receptação Em 22 de fevereiro de 2026, em horário não precisado nos autos, na residência localizada na rua Paraná, n.º 298, centro, nessa cidade e comarca de Ribeirão do Pinhal/PR, o denunciado PEDRO GERALDO MACHADO, de forma consciente e voluntária, adquiriu, em proveito próprio, coisa que sabia ser produto de crime contra o patrimônio1, sendo 01 (um) aparelho celular marca Redmi, cor preta, avaliado em R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais), de propriedade de Cesar Augusto Anhaia – cf. auto de prisão em flagrante (mov. 1.3), boletim de ocorrência (mov. 1.4); auto de exibição e apreensão (mov. 1.5); termos de depoimentos (movs. 1.7, 1.9 e 1.11); oitiva do denunciado na forma do art. 6º, V, do CPP (mov. 1.14); e auto de avaliação (mov. 36.1). Conforme consta no apuratório, o denunciado PEDRO GERALDO MACHADO, ciente da ilicitude de sua conduta, adquiriu o telefone celular de interposta pessoa pelo valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) e, quandofoi instado pela vítima Cesar Augusto Anhaia, solicitou a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) para restituir o bem O réu foi preso em flagrante delito, tendo a segregação sido convertida em prisão preventiva durante a audiência de custódia, com fundamento na garantia da ordem pública, face à reiteração delitiva e reincidência específica do autuado em crimes contra o patrimônio (mov. 25.1). A denúncia foi recebida na data de 27/02/2026 (mov. 46.0). Devidamente citado, PEDRO GERALDO MACHADO (mov. 69.0), o réu apresentou resposta à acusação por intermédio de defensor nomeado (mov. 75.0). Ausente qualquer causa ensejadora da absolvição sumária, foi dado normal prosseguimento ao feito, designando-se audiência de instrução e julgamento (mov. 81.0). A audiência de instrução criminal realizada. Certidão de antecedentes criminais do réu (mov. 101.0). O Ministério Público, em suas alegações finais, requereu a condenação do réu pela prática do delito de receptação, haja vista que o mesmo adquiriu em proveito próprio coisa que sabia ser produto de crime, consistente em um telefone celular descrito nos autos. Fundamentou que o pedido condenatório é procedente, pois a vítima narrou os fatos perante a autoridade policial com riqueza de detalhes no que se refere à subtração e posterior tentativa de recuperação do objeto com a pessoa do réu, que para tanto lhe exigiu a quantia de 200 reais, demonstrando que tinha conhecimento da ilicitude do bem que possuía. Afirmou que os fatos narrados ensejaram diligências que culminaram com a apreensão do objeto e restituição à vítima, confirmando assim a materialidade e a autoria. Argumentou que o interrogatório do réu foi extremamente evasivo e pouco convincente, denotando na realidade que ele se dedica a atividades criminosas, fatos corroborados pela certidão de antecedentes, sendo de conhecimento público e notório que o réu revende drogas na cidade de Ribeirão do Pinhal e é conhecido por essa prática. Sustentou que este foi o contexto emque o réu recebeu o aparelho celular produto de crime anterior e, visando o seu lucro, exigiu da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados