Processo 0000322-48.2020.5.05.0133
TRT5 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relator: CLAUDIO KELSCH TOURINHO COSTA AP 0000322-48.2020.5.05.0133 AGRAVANTE: JUVENAL PEREIRA DA SILVA AGRAVADO: CINZEL ENGENHARIA LTDA A Secretaria da Quinta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000322-48.2020.5.05.0133 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIOS. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto pelo exequente contra decisão que determinou a expedição de certidão de crédito para habilitação na recuperação judicial da executada, indeferindo o prosseguimento da execução diretamente contra os sócios, sem a prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o redirecionamento da execução trabalhista contra os sócios de empresa em recuperação judicial, independentemente da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência admite o prosseguimento da execução contra sócios ou coobrigados, mesmo diante da recuperação judicial da empresa, por não alcançar seus patrimônios o juízo universal da recuperação. 4. Todavia, o redirecionamento da execução exige a observância do devido processo legal, com a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT e dos arts. 133 a 137 do CPC. 5. A ausência de instauração do incidente compromete o contraditório e a ampla defesa, além de afrontar a tese firmada pelo STF no Tema 1232, que condiciona o redirecionamento à observância do procedimento próprio. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. *Tese de julgamento:* 1. "A recuperação judicial da empresa não impede o redirecionamento da execução trabalhista contra os sócios." 2. "O redirecionamento da execução exige a prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sob pena de nulidade processual." Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 855-A; CPC/2015, arts. 133 a 137; CC, art. 50. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.387.795 (Tema 1232), Plenário, j. 10.10.2025; STJ, Súmula nº 581; STJ, Súmula nº 480; TST, RR-445-52.2020.5.06.0122. SALVADOR/BA, 23 de abril de 2026. JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JUVENAL PEREIRA DA SILVA
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