Processo 0000322-50.2026.5.06.0411

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000322-50.2026.5.06.0411
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
CEJUSC Petrolina
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA ATSum 0000322-50.2026.5.06.0411 RECLAMANTE: ESLLA FERNANDA DE LIMA MAGALHAES RECLAMADO: DW ADMINISTRACAO E CORRETAGEM DE SEGUROS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 767e46e proferido nos autos. DESPACHO   Vistos, etc., 1. Reporto-me ao termo de audiência de #id:b7ee6b6. 2. Inclua-se o feito na pauta do dia 09/07/2026, às 09h40, para audiência UNA (rito sumaríssimo) PRESENCIAL. 2.1. Registro que, embora o feito tramite sob o regime do Juízo 100% Digital, as audiências de instrução realizadas no âmbito desta 1ª Vara do Trabalho de Petrolina ocorrem, como regra, exclusivamente na modalidade presencial. Ademais, o acesso remoto à audiência não se configura como direito subjetivo da parte, mas sim como faculdade a ser excepcionalmente deferida pelo Juízo, à luz das circunstâncias e peculiaridades do caso concreto.  3. As partes deverão estar presentes na audiência, independentemente do comparecimento de advogado(a) (art. 843 da CLT). O não comparecimento do(a) reclamante à audiência importa o arquivamento da ação, e o não comparecimento do(a) reclamado(a) importa REVELIA, além de CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art.844 da CLT), presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. 4. Em cumprimento à Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, o(a) reclamante deverá informar o número de sua CTPS, do RG, do CPF, do PIS e do NIT(inscrição no INSS), acaso já não tenha sido informado na peça vestibular, e o(a) reclamado(a), tratando-se de pessoa jurídica de direito privado, deverá apresentar o número do CNP), CEI (Cadastro específico do INSS), assim como o ato constitutivo ou a última alteração contratual de que conste o número do CPF dos proprietários e dos sócios da empresa. Quando o(a) reclamado(a) for pessoa física deverá apresentar o número do CPF e da Carteira de identidade. 5. Cientes as partes que deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação, as quais, obrigatoriamente, deverão se fazer presentes na sessão de instrução, portando documentos de identificação oficial, sob pena de não serem compromissadas e inquiridas, sendo certo que, havendo interesse nas suas intimações, os advogados das partes deverão observar as disposições contidas no art. 455 do CPC. 6. Notifique-se o(a) reclamado(a) via domicílio judicial eletrônico para apresentação de defesa até o momento da audiência designada, considerando o disposto no art. 9º da Lei nº 11.419/2006, no artigo 246 do Código de Processo Civil, bem como nos artigos 16 e17 da Resolução nº 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê o cadastramento obrigatório de pessoas jurídicas, de direito privado e público, e opcional de pessoas físicas no Domicílio Judicial Eletrônico, para efeitos de recebimento, por meio eletrônico, de citações e intimações de vista pessoal. Notifique-se a ré também via e-Carta. 7. A parte cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico que deixar de confirmar o recebimento da citação eletrônica em três dias úteis incorrerá em ato atentatório à dignidade da justiça, salvo demonstração de justa causa na primeira manifestação nos autos (art. 246, §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C, do CPC). 8. Intime-se a parte autora na pessoa de seu procurador. 9. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada. (edf) PETROLINA/PE, 06 de maio de 2026. CASSIA BARATA DE MORAES…

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