Processo 0000322-55.2021.5.23.0022
TRT23 • Execução Fiscal
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ExFis 0000322-55.2021.5.23.0022 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (PGFN) EXECUTADO: ALEXANDRE AUGUSTIN - RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4545f66 proferido nos autos. A União Federal requer a suspensão da execução por prazo indeterminado, em razão da submissão dos débitos exequendos à negociação SISPAR, nos termos do art. 151, VI, do CTN, com manutenção das garantias anteriormente formalizadas, conforme petição de id 9c4d528. Os documentos juntados demonstram que os débitos objeto da presente execução encontram-se com exigibilidade suspensa em razão de transação/parcelamento perante a PGFN, figurando no sistema administrativo com status “ATIVA AJUIZADA NEGOCIADA NO SISPAR” (id 9c4d528). Nos termos do art. 151, VI, do CTN, o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, circunstância que impede o prosseguimento dos atos executivos enquanto vigente a avença. Todavia, não se mostra juridicamente adequada a suspensão do feito por prazo indeterminado, sob pena de perpetuação indefinida da execução. Dessa forma, reputo razoável a suspensão da presente execução pelo prazo de 5 (cinco) anos, sem prejuízo de ulterior reativação do feito em caso de rescisão da negociação administrativa. As garantias já efetivadas nos autos deverão ser mantidas, em resguardo da efetividade da execução e diante da ausência de quitação integral do débito. Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de id 9c4d528 para determinar o sobrestamento do feito pelo prazo de 5 (cinco) anos, em razão da suspensão da exigibilidade do crédito tributário decorrente da negociação SISPAR, nos termos do art. 151, VI, do CTN. Intimem-se. c RONDONOPOLIS/MT, 06 de maio de 2026. JUAREZ GUSMAO PORTELA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE AUGUSTIN - RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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