Processo 0000322-55.2025.5.18.0054

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000322-55.2025.5.18.0054
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Anápolis
Última publicação
24/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATOrd 0000322-55.2025.5.18.0054 AUTOR: LUCAS BORGES DE FARIA RÉU: L & A EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 166f81d proferido nos autos. DECISÃO   A instituição KREDIT INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A, regularmente intimada eletronicamente em 05/05/2026 (Id d83d152) para efetuar o bloqueio de R$ 72.901,98 e colacionar aos autos os extratos consolidados da devedora, quedou-se inerte, deixando transcorrer o prazo in albis em 11/05/2026. Analiso. O descumprimento de ordens judiciais emitidas por esta Justiça Especializada por terceiros que detêm a custódia de ativos financeiros atenta contra a dignidade da jurisdição e configura flagrante resistência ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC). Diante do exposto, com fulcro nos artigos 765 da CLT e 772, III, do CPC, declaro devida a multa diária fixada no despacho de #id:ea1ee3c, no patamar de R$ 5.000,00 por dia, a contar de 13/05/2026, restando desde já autorizada a sua execução nestes autos enquanto persistir a omissão, limitada ao valor total da execução. Providencie a Secretaria à liquidação da multa, inclusão da Instituição Financeira ao polo passivo e, em seguida, intimação para pagamento. Expeça-se ofício ao Ministério Público Federal, instruído com o despacho de #id:ea1ee3c, para instauração de inquérito policial voltado à persecução do crime de desobediência (art. 330 do CP) e outros constatados contra os diretores da instituição de pagamento.  Expeça-se ofício ao Banco Central do Brasil, instruído com o despacho de #id:ea1ee3c, para fins de fiscalização e aplicação das penalidades administrativas eventualmente cabíveis.  Intimem-se. ANAPOLIS/GO, 05 de junho de 2026. SAMARA MOREIRA DE SOUSA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - L & A EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA - ME

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