Processo 0000322-58.2025.5.11.0019
TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: DAVID ALVES DE MELLO JUNIOR ROT 0000322-58.2025.5.11.0019 RECORRENTE: ROZINETE DA SILVA SOUZA RECORRIDO: J G COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO O Excelentíssimo Desembargador Relator DAVID ALVES DE MELLO JUNIOR, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado(a) J G COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, de parte, do teor do Acórdão de Id.5392724, que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 26052916351696600000016302403, bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. "EMENTA, DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. ARTRITE REUMATOIDE. DOENÇA AUTOIMUNE DE ORIGEM ENDÓGENA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO DO EMPREGADOR. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto pela reclamante contra Sentença que julgou improcedentes os pedidos de reconhecimento de doença ocupacional, indenizações por danos morais e materiais e estabilidade provisória acidentária. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se a artrite reumatoide apresentada pela reclamante possui nexo causal ou concausal com as atividades laborais, capaz de ensejar a responsabilidade civil da empregadora e o pagamento das indenizações pretendidas. RAZÕES DE DECIDIR A prova pericial concluiu que a artrite reumatoide constitui enfermidade inflamatória crônica, autoimune e sistêmica, de etiologia endógena e multifatorial, sem relação causal direta com as atividades desempenhadas pela reclamante. O exame físico não evidenciou incapacidade laborativa nem lesões estruturais atribuíveis ao trabalho, constatando-se apenas redução funcional parcial e intermitente durante eventuais crises inflamatórias. Embora a perícia tenha reconhecido concausalidade em grau mínimo, limitada ao agravamento episódico dos sintomas, consignou que as condições ergonômicas observadas não possuíam potencial para desencadear ou alterar significativamente a evolução natural da doença. A responsabilização civil do empregador exige demonstração de ato ilícito, dano e nexo de causalidade. Não há prova de que a reclamada tenha imposto condições inadequadas de trabalho, recusado afastamentos médicos ou descumprido orientações destinadas à preservação da saúde da empregada. Demonstrado que a empresa encaminhou a reclamante ao médico do trabalho e inexistindo conduta culposa ou ilícita apta a justificar a responsabilização, não são devidas as indenizações decorrentes de doença ocupacional. DISPOSITIVO E TESE Recurso ordinário conhecido e desprovido. ISTO POSTO ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Ordinário; negar-lhe provimento, mantendo integralmente a Decisão apelada, na forma da fundamentação. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores JOICILENE JERÔNIMO PORTELA - Presidente; DAVID ALVES DE MELLO JÚNIOR - Relator; SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS e o Excelentíssimo Procurador Regional do Trabalho FERNANDO PINAUD DE OLIVEIRA JÚNIOR." Sessão de Julgamento Virtual realizada no período de 2 a 7 de julho de 2026. Assinado em 13 de julho de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.