Processo 0000322-66.2023.8.17.2620

TJPE • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000322-66.2023.8.17.2620
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Floresta
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Central Judiciária de Processamento Remoto do 1º Grau Vara Única da Comarca de Floresta AV AUDOMAR FERRAZ, 52, Forum Des. Euclides Ferraz, Centro, FLORESTA - PE - CEP: 56400-000 E-mail: vunica.marial@tjpe.jus.br - ': (87) 38774934 EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL – PRAZO 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0000322-66.2023.8.17.2620 AUTORIDADE: 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FLORESTA INDICIADO(A): JACKSON DOUGLAS ALCIDES ALVES O(ª) Juiz(ª) de Direito da Vara Única da Comarca de Floresta, Estado de Pernambuco, Dr(ª) DALADIÊ DUARTE SOUZA, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Citação, com prazo de 15(quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça Criminal, denunciou, como incurso nas penas donas sanções do art. 155 do Código Penal, o(ª) Sr(ª). INDICIADO(A): JACKSON DOUGLAS ALCIDES ALVES, brasileiro, estudante, natural da cidade Curaça-BA, solteiro, nascido aos 02/02/1990 portador do RG nº 8.077.257 SDS/PE e CPF n° XXX.XXX.XXX-XX, Filho de Maria Leda Alves e Alcides Ladislau Alves, residente e domiciliado na Rua antes da academia de john, Santa Rosa, Floresta-PE, tudo conforme denúncia dos autos do Processo Criminal nº 0000322-66.2023.8.17.2620, que tramita no Juízo da Vara Única da Comarca de Floresta, situada no AV AUDOMAR FERRAZ, 52, Forum Des. Euclides Ferraz, Centro, FLORESTA - PE - CEP: 56400-000. E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO o Sr(ª) INDICIADO(A): JACKSON DOUGLAS ALCIDES ALVES, acima qualificado, é o referido CITADO por este instrumento legal para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública do Estado, conforme redação do art. 396-A do CPP, com a fluência do prazo com início ao fim do prazo deste edital, ou durante o referido prazo a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído em cartório onde tramita o Processo Criminal, garantindo-se a disciplina do parágrafo único do artigo 396 do CPP ("No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído."). Fica ainda advertido de que, em não sendo apresentada a referida defesa, no prazo legal, será nomeado Defensor Público para acompanhar o Processo Criminal. Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa que entender cabíveis, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 8 (oito) testemunhas (rito ordinário), 5 (cinco) testemunhas (rito sumário), ou 3 (três) testemunhas (rito sumaríssimo). Fica ainda ciente que "A reparação do dano sofrido pela vítima é circunstância que sempre atenua a pena, desde que o acusado o faça por sua espontânea vontade, com eficiência e antes do julgamento. O valor correspondente pode ser fixado de comum acordo entre as partes e homologado no juízo competente. (art. 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal)." Dado e Passado na comarca de tramitação do processo. Eu, TACIANA RODRIGUES DA PENHA, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça. Certifico que o edital será afixado à porta do edifício onde funcionar o juízo. FLORESTA, 19 de março de 2026.

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