Processo 0000322-67.2024.5.10.0004

TRT10 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000322-67.2024.5.10.0004
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
18/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: AUGUSTO CESAR ALVES DE SOUZA BARRETO AP 0000322-67.2024.5.10.0004 AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA E OUTROS (1) AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO        PROCESSO nº 0000322-67.2024.5.10.0004 (AP) RELATOR: DESEMBARGADOR AUGUSTO CÉSAR ALVES DE SOUZA BARRETO AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BRASÍLIA (LEONARDO DE LIMA CORDEIRO) AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A ACB/2     EMENTA   CÁLCULO. PERÍODO DE APURAÇÃO. O patamar remuneratório deve ser mantido de acordo com o título executivo proferido na ação coletiva, sendo certo que a superveniência de novo plano de funções executado não pode alterar os parâmetros da coisa julgada. Não observada tal premissa no cálculo das diferenças salariais, merece reforma da decisão agravada. DIFERENÇAS SALARIAIS. REFLEXOS. Compatíveis os cálculos com os parâmetros perfilhados no título judicial relativamente aos reflexos das diferenças salariais deferidos, nada a reparar. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. Não merece reparo a conta de liquidação, pois em consonância com o entendimento esposado na OJSBDI1 nº 348 do TST quanto aos honorários advocatícios, que devem ser apurados sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários, excluindo-se a cota previdenciária patronal.     RELATÓRIO   A Juíza Naiana Carapeba Nery de Oliveira, Titular da MM. 4ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, por meio de decisão (ID 215ba07), julgou parcialmente procedente a impugnação à sentença de liquidação. Irresignado, o exequente interpôs agravo de petição (ID b0d1d11). Contraminuta apresentada pelo executado (ID 8233724). Os autos não foram encaminhados ao d. MPT, forte em permissivo regimental. É o relatório.     FUNDAMENTAÇÃO       ADMISSIBILIDADE   Regular, conheço do agravo de petição interposto.                 MÉRITO       AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE       CÁLCULO. PERÍODO DE APURAÇÃO   A magistrada condutora da execução assim decidiu: "Alega o impugnante que o cálculo homologado não respeita os limites da coisa julgada, pois limita os cálculos a 02/2020, sob o argumento de que o substituído passou a exercer função de confiança com a implantação do PERFORMA. Argumenta que a alteração da denominação das Funções Gratificadas (FG), que passaram a se chamar de Função de Confiança (FC), bem como a assinatura do termo, não fazem desaparecer a diferença salarial decorrente da redução da remuneração ocorrida no momento da passagem de 8 para 6 horas, não estando em causa o poder diretivo do empregador e sim a responsabilidade pela redução salarial objeto da presente ação. Pois bem. Verifico que em fevereiro/2013 o reclamante aderiu ao PCS de reestruturação do executado tendo ocorrido a alteração da nomenclatura do cargo, de ASS.SEN. TI UE (4839) para ANALISTA TI A (7015), com modificação na composição e titulação das rubricas, e redução salarial que passou de R$ 10.670,89 para R$ 8.936,87, conforme contracheques de fls. 29/32. Posteriormente houve alteração de ANALISTA TI A (7015) para ASSESSOR I TI UE (12321) em 17/03/2020, com redução salarial (fls. 163/164). Sem razão. Ao se candidatar e assumir a nova função a reclamante concordou com os valores de remuneração e carga horária da referida função, principalmente considerando que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados